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Rescisão x FGTS

Marcia Zuffo

Marcia Zuffo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2011 | 13:33

Boa tarde!

Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador, com data de 25/09/2011. Porém não foi emitido GRRF na época nem liberado o FGTS.

A pergunta é: posso gerar a guia GRRF p/ pagamento agora e tbm fazer a liberação do FGTS ou existe um prazo após a data da rescisão p/ que isso ocorra?

Agradeço se puderem ajudar!

JOAO ALEXANDRE PEREIRA BARBOSA FILHO
Articulista

Joao Alexandre Pereira Barbosa Filho

Articulista , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2011 | 14:05

vc gera a guia em atraso para o dia em que for realizar o recolhimento e faz a comunicação de movimentaçao do trabalhador.

João Alexandre Filho
Alexandre Contabilidade
Bel. Ciencias Contabeis
Graduando em Direito
MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2011 | 16:16



cara xara marcia.


se existe multa ou prazo para isso, para mim e novidade.

o que existe, e voce deve saber e.

demissao sem justa causa.

aviso previo trabalhado, prazo d 24 horas para pagamento de todos os direitos e verbas rescissorias.

aviso previo indenizado, prazo de 10 dias corridos.

sendo assim, eu, particulamente, sigo para o fgts, rescissorio e liberação do saldo, estes prazos ok.

se voce ainda nao os fez, faça, ok.

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