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Retroagir CBO na carteira do funcionário

Mônica Mª P. Dos Stos Bomfim

Mônica Mª P. dos Stos Bomfim

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Terça-Feira | 11 outubro 2011 | 14:09

Estou com um funcionário que executa a mesma função de motorista desde quando entrou na fábrica, porém sua carteira está assinada como Auxiliar administrativo.
Ele fez um concurso e está precisando que seja comprovado a sua experiência como motorista. Então ele pediu pra retroagir 02 anos.
Tem como eu fazer isso sem implicações na RAIS?
E em caso positivo ,como fazer ?

Mônica Mª P. Stos Bomfim
RH/ Financeiro/SGQ




kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 09:33

Monica, peço que verifique com o Sindicato pois esta categoria é diferenciada, tem piso próprio com CCT própria. Se vc retroagir a anotação e houver diferença salarial, será gerado passivo trabalhista.

Mesmo que não haja diferença de salário as informações postas na SEFIP, RAIS e CAGED ficarão divergentes nas anotações na CTPS e Livro de Registro, o que poderá figurar fraude (lembrando que toda os registro em DP são fiscais!!!!).
Numa rescisão vai dar muitos problemas ao empregado e com isso será cobrado da empresa toda essa irregularidade, o que dará ao empregado perfeita munição para ação trabalhista por desvio de função - foi contrata para uma função mas exercia outra.

Independente de vc fazer essa anotação retroagindo ou não, esse empregado poderá pleitear seus direitos (pior ainda se houver diferenças salarias!!) a qualquer tempo requerendo a correção da função exercida e de eventuais indenização.

Aconselho que se faça a atualização de todos os registros, é melhor se antecipar aos fatos do que deixar-se entrar na boca do leão.

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