Vanderlan Pimenta Falcao
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá, prezados senhores, apesar de já ter pesquisado no fórum, ainda restou dúvidas pelo fato ser uma dúvida operacional.
Tenho um funcionário que o periodo de aquisição de férias é de 24/02/2010 a 23/02/2011, e estava querendo dar férias para ele agora em 01/11/2011. Mas em seus apontamentos, o mesmo tem 44 faltas injustificadas no periodo aquisitivo. Portanto sem direito a férias.
Qual modelo de documento que tenho que fazê-lo assinar nesta ocasião? Será preciso fazer um recibo de férias comum, com aviso e etc? Ou tem um documento especifico para isso! Se alguem tiver posta pra mim, eu agradeço.
Forte abraço a todos.
Vanderlan
Contador
JFJ Assessoria Contábil EIRELI ME