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Nova Lei do Aviso Previo .

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 11 outubro 2011 | 18:19

Prezados,



Dilma sancionou projeto de lei que estabelece aviso prévio de até 90 dias

SÃO PAULO - A ampliação para até 90 dias de aviso prévio do trabalhador foi sancionada nesta terça-feira (11) pela presidente da República, Dilma Rousseff. De acordo com a assessoria de imprensa da Casa Civil, a medida será publicada, na próxima quinta-feira (13), no DOU (Diário Oficial da União), data que passará a vigorar a lei.

Com a nova legislação, o aviso prévio será de 30 dias para os trabalhadores que tiverem até um ano na mesma empresa, devendo ser acrescentado três dias para cada ano de serviço prestado na mesma companhia, limitados a 60, equivalentes a 20 anos de trabalho; chegando a um total de 90 dias com a soma.

Como era

Antes da aprovação da lei, o aviso prévio só era aplicado para os profissionais que estavam há mais de 12 meses na mesma empresa. E o direito, no caso de a instituição demitir o funcionário, poderia ser indenizado ou trabalhado.

No primeiro caso, o profissional não trabalhava os 30 dias previstos pelo aviso. Já o trabalhado acontecia quando, mesmo após a demissão, o funcionário trabalhava por mais 30 dias. Neste último caso, contudo, ele tinha direito de trabalhar duas horas menos. A decisão sobre a forma como deveria ser cumprido o aviso cabia à empresa.

Na hipótese da pessoa pedir demissão, o profissional tinha de dar 30 dias para a empresa antes de sair, sendo que esta tinha o direito de descontar das verbas rescisórias o período em que o funcionário não trabalhou, se houvesse um acordo e o trabalhador não cumprisse o aviso prévio.

Onerar a folha

Para o sócio responsável pelo Núcleo Trabalhista do escritório Tostes e Associados Advogados, Rui Meier, e a advogada do escritório PLKC Advogados, Cristiane Fátima Grano Haik, as novas regras do aviso prévio irão onerar ainda mais a folha de pagamento dos empregadores.

Já o advogado e especialista em Direito Trabalhista do IASP (Instituto de Advogados de São Paulo), João Armando Moretto Amarante, afirma que a aprovação deve ser vista com cautela.

A proporcionalidade do aviso prévio, embora represente um benefício ao empregado que é dispensado sem justa causa, na prática deve ser vista com cautela. Afinal, o aviso prévio é bilateral, podendo ser exigido também pelo empregador, nos casos em que o trabalhador decide rescindir o contrato. De modo que, quanto maior o período do aviso, tão maior será, nessa hipótese, a indenização que poderá ser exigida pela empresa, finaliza


Fonte : Info Money

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 12 outubro 2011 | 11:00

Edvania,


Sim, porém, não esta definido como sera cumprido o aviso.

Se o colaborador pode ter a redução de duas horas na jornada de trabalho para procurar um novo emprego ou o colaborador poderia optar por faltar sete dias corridos, também para procurar uma nova oportunidade.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 08:54

Edvania, a Lei diz que é 3 dias para cada ano, então se não tiver completado 1 ano, não se considera, por exemplo 3 anos e 11 meses na mesma empresa, terá direito a 30 dias + 6 dias = 36 dias, espero ter ajudado, abraços

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Daniela Manchein

Daniela Manchein

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 09:11

Bom dia,

Saiu do DOU de hoje:

DOU 13/10/2011 - PÁG 01
LEI No 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011
Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:

Art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um)
ano de serviço na mesma empresa.

Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de outubro de 2011; 190o da Independência e
123o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Carlos Lupi
Fernando Damata Pimentel
Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho
Luis Inácio Lucena Adams

Daniela Thewis Manchein
Analista de RH
Érica Oliveira Carlos De Brito

Érica Oliveira Carlos de Brito

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 10:03

Estava lendo sobre a nova lei, ela começa a contar a partir de hoje, e não é retroativa, ou seja se o trabalhador for demitido hoje, e tiver 5 anos de trabalho, ele não poderá cumprir os 15 dias de aviso ou receber o aviso indenizado.

Conforme reportagem no portal G1
g1.globo.com

Tenho várias duvidas sobre as lacunas que foram deixadas nessa lei, afinal o trabalhador poderá sair 2 horas mais cedo ou faltar 7 dias corridos?

Érica Oliveira
“A ignorância só degrada o homem quando se encontra em companhia da riqueza.”
ARTHUR SCHOPENHAUER
Skype: keka_kay
ELAINE

Elaine

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 10:05

bom dia caros colegas essa é a nova lei do aviso previo:

AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL



LEI 12.506/2011


Postado por Leonardo Amorim em 13/10/2011 09:03








NOTA DO EDITOR


A Lei 12.506/2011 entra em vigor na data de sua publicação (13/10/2011). Portanto, trabalhadores demitidos sem justa causa, em contratos por prazo indeterminado, a partir de 13/10/2011, já estão sob o efeito do aviso prévio proporcional.



O sistema de FOLHA está sendo atualizado e deverá ter os cálculos automatizados em versão a ser publicada às 14:00 de hoje (13).



Com a sanção da presidenta Dilma Rousseff e a publicação no Diário Oficial da União (DOU), fica a expectativa sobre o entendimento da Justiça do Trabalho sobre a possibilidade da retroatividade, tendo em vista que alguns sindicalistas declararam em diversas mídias que iriam estimular os trabalhadores demitidos nos últimos dois anos, a pleitearem este efeito em juízo, embora o texto da Lei pareça claro, para a maioria dos especialistas, que a retroatividade não se aplica, uma minoria entende que existe a possibilidade de retroação.







Lei nº 12.506, de 11/10/2011 (DOU 1 de 13/10/2011)



Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências.



A Presidenta da República



Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.



Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



(grifo do editor)



Brasília, 11 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.



DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Guido Mantega

Carlos Lupi Fernando Damata Pimentel

Miriam Belchior

Garibaldi Alves Filho

Luis Inácio Lucena Adams

Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 10:20

Olá!

Creio que a dúvida do Acácio, é a dúvida de todos nós!

Os dias a mais indenizados irão compor em avos, as férias e o 13º Salário?

Isso, provavelmente, só com a regulamentação da Lei (as famosas Instruções Normativas...).

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
Acácio Vieira Oliveira

Acácio Vieira Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 10:43

Só avisos Iniciados á partir de hoje que terão efeitos para o acrescimo de dias da nova Lei . Os avisos Previos trabalhados que estão em andamento i acabarão depois da publicação da Lei , teremos que acrescentar os dias de acrecimos ou ficarão como era normalmente ?

Alessandro Nogueira

Alessandro Nogueira

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 10:53

Pelo o que eu entendi, é apenas aos iniciado hoje. Imagine o funcionario pediu demissão e demos para ele assinar o aviso de 30 dias, vamos chegar nele e falar que ele vai ter que trabalhar mais uns dias (rsrsrs), vai ser o fim da picada.
Duvidas, duvidas e mais duvidas.

ELAINE

Elaine

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 11:01

Alessandro, é verdade e pra explicar isso para o funcionario vai ser complicado e de acordo com a Casa Civil, o novo prazo de aviso prévio vale para demissões que ocorrerem a partir de hoje (13/10/2011). Não influencia quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência da nova regra.

ELAINE

Elaine

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 11:06

Hermes, em caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou ressarcir a empresa pelo tempo devido, vale tanto para pedido de demissão quanto para sem justa causa.

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