Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) AdministrativoPosso demitir um funcionario em un sabado?
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Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) AdministrativoPosso demitir um funcionario em un sabado?
Hermes Rodolfo Fendrich
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasOlá!
Se o sábado for de trabalho normal pode, sim.
Agora, se as horas correspondendes a este sábado forem compensadas durante a semana, você terá de esperar até a segunda-feira para demití-lo.
Espero ter ajudado!
Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativoo sabado e trabalhado normal, 4 horas.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoEdvania Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoAproveitando o assunto
Se o funcionário recebe o aviso prévio na sexta, e o sábado é compensado na semana, o inicio do aviso pode ser no sábado, ou se inicia a contagem na segunda?
Marcos de Oliveira
Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde.
O aviso previo incia sua contagem a partir do dia seguinte ao da comunicação, independe ser dia util ou não.
abraços.
Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) AdministrativoSe ue demitir o funcionario sem justa causa com aviso indenizado tenho 10 dias para paga-lo, apartir de quando comeca a contar essa data?
Hermes Rodolfo Fendrich
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasA partir do dia seguinte ao AP.
Por exemplo:
AP em 13/10/2011.
Último dia para pagar/depositar/liberar documentos: 23/10/2011.
Como dia 23/10/2011 cai num domingo, este último dia será antecipado para a sexta-feira, dia 21/10/2011.
Espero ter ajudado!
Vinícius Ferreira
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Lembrando que o Sábado é dia útil por que são contadas 7 h e 20 min por dia para se chegar as 44 horas semanais, claro que convencionou-se as 8 h de segunda a sexta e 4 h no sábado.
Nota: Isso, evidente, relacionado às empresas que têm funcionamento aos sábados.
Marcos de Oliveira
Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde.
Caros colegas, com relação a contagem do aviso indenizado não há previsão legal, mas a orientação é que seja a partir da notificação da empresa ao empregado, ou seja, iniciar a contagem nesta data.
abraços.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoLamento discordar, amigo Marcos, mas existe previsão legal. Embora a CLT não contenha disposição que expressa o modo de sua contagem, temos normatização por outros meios como a O.J. nº 122 da SDI I do TST, que diz:
Orientação Jurisprudencial n.º 122, inserida em 20.04.98: "Aviso prévio. Início da contagem. Art. 125, Código Civil. - Aplica-se a regra prevista no art. 125, do Código Civil, à contagem do prazo do aviso prévio". Isto quer dizer o seguinte: computa-se o prazo excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.
O MTE antes seguia o art. 18 da IN 03/2002 que entendia que o início da contagem do Aviso Prévio deveria ter início no dia útil seguinte da notificação do desligamento do empregado, mas através da IN nº 4, da Secretaria de Relações do Trabalho (DOU 03.12.02), adaptou-se à forma de contagem preconizada pelo TST, deixando claro que o prazo terá início no dia seguinte imediato (seja domingo, feriado ou sábado compensado) à comunicação da dispensa.
Como vemos, nem tudo que diz respeito ao trabalho e emprego está normatizado na CLT, temos as Instruções Normativas, as Orientações Jurisprudenciais, as Portarias Ministeriais, sem mencionar a dinâmica da aplicação subsidiária de nosso Código Civil.
Espero ter contribuido com sua elucidação.
Abraços!!
Marcos de Oliveira
Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
Obrigado Kennya.
É com muita satisfação que participo deste fórum para contribuir e nivelar os conhecimentos da área de DP e RH.
abraços.
Antônio Carlos Passos Damasceno
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Recursos HumanosObserve a CCT do seu sindicato. No SindiHotéis de Salvador considera-se o sábado dia util, mas alguns considera o sábado útil só para pagamento.
Marcelo Reis
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde a todos!
Em primeiro lugar agradeço a todos do fórum por esclarecer muito bem as dúvidas sobre diversos assuntos em nossa área!
Tenho mais algumas dúvidas sobre o aviso prévio:
Como descrito, é sabido que o aviso prévio inicia-se no primeiro dia subsequente à comunicação, independente de ser sábado, domingo ou feriado. Agora, qual a data que deve constar no campo 25 do TRCT, a data da comunicação ou a data que se inicia o aviso (1º dia após a comunicação)? Outro detalhe, se a data da saída recair em domingo, feriado ou sábado não trabalhado, tem algum problema?
Mais uma vez obrigado a todos.
Marcelo.
Bernardo Maia
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa tarde Marcelo,
No campo 25 do TRCT deve conter a data do ciente do aviso.
Não há problema se a data do término nem o prazo para pagamento cair em um dia não útil/não trabalhado. Caso a data do prazo para pagamento cair em dia não útil, o pagamento deverá ser feito no primeiro dia útil.
Marcelo Reis
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde Bernardo,
O sindicato do comércio aqui do RJ é meio chato com essa questão do aviso. Eles encrencam quando este intervalo fica com mais de 30 dias e colocando a data da ciencia no campo 25, isto vai acontecer. Você tem alguma fundamentação legal?
Obrigado,
Marcelo.
Joao
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoaleu coloco a data da comunicaçao
Bernardo Maia
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeMarcelo, nessa portaria informa como deve ser preenchido.
Na 4ª página: Campo 25 – Formato DD/MM/AAAA. Informar a data em que foi concedido o aviso prévio
portal.mte.gov.br
Ao meu ver, ficou mais que claro que é a data do ciente/concessão do aviso.
Marcelo Reis
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalOi Bernardo,
a página não abriu!
Bernardo Maia
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeÉ que o fórum converte os textos do link para tudo em minúsculo e é em maiúsculo, mas é a PORTARIA Nº 1621 DE 14 DE JULHO DE 2010, coloca essa parte em negrito na busca do Google que será o primeiro resultado.
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