Deise Barreto Cunha
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidaderespostas 172
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Deise Barreto Cunha
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeFernando Bernardo
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde Deise Barreto,
Recolher como Autônomo não pode pelo fato de ao aderir ao MEI a pessoa passa a ser empresário individual e não mais autônomo. Com o MEI você já contribui ao INSS pelo DAS, desde junho 2011 possou a ser 5% do salário mínimo. Você poderá fazer um recolhimento complementar dos outros 15% caso queira contribuir com 20% do salário mìnimo para o INSS, para isso você terá quer fazer um recolhimento em carnê GPS do complemento de 15% sobre o salário mínimo, substituindo o código de pagamento que você utilizava pelo 1295, ou seja, se você antes recolhia pelo código 1007, agora irá utilizar no carnê o código 1295.
Espero ter ajudado.
Deise Barreto Cunha
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeObrigada Fernando, ajudou bastante.
Ricardo Felix dos Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Olá boa tarde
Por favor me tirem uma duvia, para calcular as contribuições para autonomo, qual é o percentual´? É os 20% ou os 11% no valor que recebe de R$1.750,00? Pois tem uma tabela, mas fala das faixas de 8, 9 e 11%. Eu entro no site da previdencia social para calcular e o valor é de R$350,00, como eu já disse na tabela o valor é de 11% .
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até R$ 911,70 8,00
de R$ 911,71 a R$ 1.519,50 9,00
de R$ 1.519,51 até R$ 3.038,99 11,00.
Fico agradecido desde já
Obrigado
Lucélio Tavares Pereira
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia!
Ricado Felix,
O valor a ser calculado é de 20% da parte patronal sobre o valor bruto (parte que a empresa irá pagar).
No caso de ser um pagamento de autônomo, você descontará 11% de inss sobre o valor do salário.
Você irá recolher, a parte de patronal de empresa mais a parte descontada do autonômo.
Espero ter ajudado.
Lucélio
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosCastro você deverá colocar esse autonomo na GFIP, com o valor do serviço.
Aline Marques
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalAlessandra Cfmm
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)Ainda estou em dúvida sobre o MEI.
Deixei de ser autônoma, para entrar como MEI desde de janeiro/2011. Percebi só depois da empolgação de abrir uma empresa, que eu só poderia recolher com base no salário mínimo.
Já fui ao Sebrae/RJ e eles não souberam me responder. Disseram que eu deveria procurar um contador.
Já até pensei em fechar e empresa, por conta do valor tão baixo de contribuição ao INSS.
Como autônoma, eu recolhia com um percentual referente a um rendimento mensal maior.
Como eu posso contribuir para o INSS, sem deixar de ser MEI, com o percentual referente a um valor de rendimento maior que um salário mínimo?
Aguardo e agradeço o retorno.
Tiago de Lannes
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Alessandra,
Você pode continuar contribuindo para a previdência social sobre um valor mais elevado. O MEI garante apenas o recolhimento sobre 1 e com aposentadoria por idade. Caso você queira continuar contribuindo com um salário maior, podera fazer o complemento no carne 1295 e pagar o valor a mais desejado no codigo 1007.
Por exemplo sobre um salario do MEI você paga:
Guia DAS: 28,25 a 33,25 (depende da atividade)
Complemento no carne: 81,75 (garatir aposentadoria por tempo de contribuição
Recolhimento INSS normal sobre um valor maior= 20% do valor desejado, por exemplo caso você queria pagar sobre mais 2 salarios então você terá R$ 118,00 recolhido no codigo 1007.
Assim sua contribuição ficaria em 3 salarios
1 pago pelo MEI com o complemento do carne, mais 2 pago no carne 1007.
O recolhimento no carne contribuinte individual pode continuar sendo usado, o fato de você legalizar o seu negócio é um incetivo do governo, Com a opção ao MEI você se formalisa. O recolhimento como contribuinte individual pode continuar existindo caso você deseje.
Tiago de Lannes
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Vamos la Alessandra
Você paga o DAS do site isso mesmo,como o governo reduziu a aliquota para 5%, você tem complementar no carne com 15% no codigo 1295, esse complemento como eu havia lhe informado é para garantir o seu direito a aposentadoria por tempo, haja vista que o recolhimento somente pelo DAS da direito apenas a aposentadoria por idade. Ta vendo, com o recolhimento do complemento você continua pagando a previdencia 20% de INSS da seguinte forma: 5% no DAS e 15% no carne.
Caso queria pagar sobre mais de 1 salario deverá pagar outro carne com valor de 20% sobre o desejado, ai você vai preencher com codigo 1007.
Entendido?
1295 codigo para complemento no SIMEI para garantir aposentadoria por tempo de contribuição
1007 codigo normal autonomo para recolhimento sobre o valor que desejar.
Abraços
Alessandra Cfmm
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)Mateus, super obrigada!
"Desenhando" ficou mais fácil para mim. hehe
Grande abraço e obrigada mais uma vez!
Beto
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Ola vê se alguem pode me ajudar com esta duvida...
Sou funcionário de uma entidade e esta contrata uma profissional autonomo, inscrito na prefeitura, que fornece a NF de autonomo. Nesta nota NAO possui retençaõ dos 11% por parte do prestador.
Entendi que a entidade deverá constar o Prestador na SEFIP e caso ele nao comprove o recolhimento do teto maximo deverei reter dele os 11% referente ao INSS e ainda pagar os 20% devido pela empresa.(correto)?
Gostaria se alguem pudesse me passar a fundamentacao legal (IN, Lei ...) atualizada para apresentar ao meu contador que nao concorda com essa situação. de colocá-lo na sefip.
Ele alega que a Nota fiscal da Prefeitura ja respalda a entidade e que a responsabilidade sobre recolhimento é do prestador.
alguem pode me ajudar???
obrigado...
Ricardo A. B. Teotonio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite.
Uma empresa do Simples contrata um autônomo para prestar serviços pra ela.
Como fica a situação da retenção?
Haverá, não haverá?
O valor é R$ 1.050,00.
Obrigado.
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)
Ricardo, boa noite.
Haverá retenção de 11% nos serviços pagos por empresas do SN a autônomos, obedecida o teto da tabela do INSS.
Seria o mesmo caso quando se retém os 11% do contador autônomo.
Att
Hugo.
Neide Alves de Carvalho
Iniciante DIVISÃO 1 , Educador(a)Sou prestadora de serviços autônomos na área de educação e preciso emitir um RPA para um aluno (pessoa fisica)? Quais impostos devo recolher? No caso do valor ser inferior ao mínimo, devo recolher INSS sobre o mínimo ou sobre o valor do RPA? Qual alíquota? Já faço recolhimento sobre o meu salário como professora de escola pública para o Instituto de Previdência Local e não INSS. Neste caso o recolhimento é ou não opcional? Quanto ao IR, devo informar os valores na próxima declaração de ajuste anual, pois o recibo é inferior ao mínimo para recolhimento na fonte?
OBRIGADO
Cesar Freitas
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalPessoal por favor,
Trabalho em uma Adm de Condominios, o contador que presta serviços como autonomo para nois aqui reclamou que nao foi pago o inss da competencia 7, 8 e 9 de 2011, resolvi olhar as SEFIP e encontrei algo que me deixou confuso !
até o mes 6 estava tudo certo, porem nessas treis ultima competencia nao foi recolhido o INSS mas foi informado na SEFIP.
Está assim;
Categoria 13
Ocorrencia 05
O valor do serviço dele é R$ 370,00
Observei que se colocar a Ocorrencia 05 nao calcula o INSS terá que colocar manualmente o valor no campo VALOR DESCONTADO DO SEGURADO.
minha pergunta é,
-Isso é o procedimento correto ?
-se nao for qual é a forma correta de fazer ?
-como declarar essas competencias em atraso que consta na SEFIP mas nao foi pago ?
-tem outra forma de declara-las ( tipo GUIA no site, apesar do valor ser inferior a 01 salario minimo) ?
Por favor pessoal me Ajudem !
Obrigado a Todos !
Ricardo A. B. Teotonio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Cesar Freitas
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalRicardo A. B. Teotonio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Cesar Freitas
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalRicardo, Mais algumas perguntas.
- É normal aparecer os calculos dos outros funcionarios no Relatorio demostrativos da Base de Calculo utilizada na Simulação de Fechamento ?
01- Não vai Gerar uma nova guia de FGTS ?
02- só devo recolher o INSS do Autonomo ? pois na Simulação de Fechamento aparece os outros calculos !
03- Na abertura de Movimento devo colocar
Competencia: 07/2011
Cod. Recolhimento: 115
Fato Gerador: sem seleção
informações Anterirores: sem seleção
FGTS em atraso: qual data ?
Previdencia Social em atraso: qual data ?
Por favor me orienta ai sou iniciante na area !
Ricardo A. B. Teotonio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Cesar Freitas,
Seu FGTS já não foi recolhido? Agora você só vai refazer a GFIP.
Coloque: no prazo.
No Fato Gerador, deixe sem selecionar (sem relação), pois houve
movimento de empregados, e você precisa informar novamente que houve.
Os cálculos aparecem sim, normalmente.
Verifique se estão idênticos à GRF recolhida.
Na dada da Previdência, coloque a data em que você vai recolher.
Cesar Freitas
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalRicardo meu caso é o seguinte;
o Autonomo está na RE mas nao consta o recolhimento do INSS
está assim:
Remuneração sem 13 º R$ 368,00
Base de Calc PREV SOC R$ 0,00
Contrib. Segurado Devida R$ 0,00
Categoria 13
Ocorrencia 05
Deposito R$ 0,00
JAM R$ 0,00
com a ocorrencia nº 05 tem que colocar o valor do desconto no campo "valor descontado do segurado"
isso consegui corregir !
A duvida fica com a seguinte situação... na simulação de fechamento é calculada novamente o INSS dos outros funcionario mesmo colocado na MODALIDE 09 e o valor fica diferente da guia paga como devo proceder neste caso ?
devo fazer uma guia somente com a diferença do autonomo que seria de R$ 40,48 considerando que já foi pago a outra guia sem o INSS do autonomo ?
será que se eu marcar participação somente do Autonomo e enviasse ficaria correto ?
Ricardo A. B. Teotonio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Cesar Freitas,
Esse programinha é bem nojento.
Vá tentando alterando a ocorrência, por exemplo, até que apareça o valor do INSS.
às vezes, é seu sistema que está dificultando os cálculos. Tente fazer preenchendo à mão o SEFIP completo.
Se não conseguir, poste novamente.
Gilnei Robson
Bronze DIVISÃO 2 , Tesoureiro(a)Amigos estou com um probleminha e precio de ajuda. Sou tesoureiro de uma igreja e acontece que ao contratar um autônomo (pedreiro), ele nos emitiu uma nF no valor de R$7000,00, porém não consta na NF a retenção dos 11% de INSS e ou IR como devo proceder? Minha dúvidaé a mesma do colega Beto.
Por favor nos ajudem
Marco Antonio Sarter Stoco
Iniciante DIVISÃO 1 , Engenheiro(a) EletrônicoPessoal
Gostaria de pedir a ajuda de vocês;
Minha esposa é médica, e ela está comeando a prestar serviços de plantão em alguns hospitais. Um desses hospitais disse que iria descontar 20% sobre o valor do plantão que seria pago a ela, a título de inss, mas o INSS não é de 11%. Se o plantão é de R$1000,00 e ela der 4 plantões no mês, ela vai ter R$800,00 de desconto? ela é autônoma, sem vínculo com o hospital e sem empresa constituída.
Outra dúvida: E quanto ao ISS? como funciona? ele é pago de forma anual ou é pago um percentual sobre o valor que ela recebeu no referido mês? Muito obrigado.
ass;
Marco
Mauro Celio Ibanhes
Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) ContabilidadeSrs. Boa Tarde, minha dúvida é a seguinte :
Empresa Optante Do simples Nacional - Comercio - Anexo III, contrata um profissional autonomo - irá emitir R.P.A. - para a minha cliente, empresa contratante :
o desconto de 11% previdenciario é obrigatório ..ok .., mas .. a empresa contratante Optante do S.N. , também deverá recolher a seus onus 20% sobre o valor do R.P.A. ?
Agradeço bastante
Mauro
Cristiane Andrade
Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
Olá! Minha mãe é cabeleireira e paga carnê de autonomia(1007) há 18 anos e em setembro de 2011 fizemos o MEI, no qual utilizamos para adesão a um plano de saúde, ela vem pagando mensalmente o carnê e a DAS.
Pergunto: 1.Está correto? Pois não entendi isso de complemento.
2. Como fica a situação dela ao se aposentar?
Michele Barbosa Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia Luiz José e demais membros do fórum.
Gostaria de saber o seguinte: quando o prestador de serviços autônomo informa e comprova a empresa que já atingiu o limite de recolhimento do INSS do mês em trabalho, que para aquele serviço que prestou não precisará haver retenção no seu recibo, mesmo assim deve-se informar tal recibo (sem a retenção) no Sefip para informação ao INSS?
Ricardo A. B. Teotonio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Cristiane Andrade,
o complemento servirá como um adicional na aposentadoria dela.
Por exemplo: se ela se aposentasse enquanto recolhia o carnê de autônomo, sendo 1 salário mínimo, sua aposentadoria seria de 1 salário mínimo.
Se ela se aposentasse hoje e tivesse recolhido o necessário para tal, recolhendo por exemplo 2 salários mínimos (Autonomo e DAS), o valor seria de 2 salários mínimos.
Seria um valor complementar de aposentadoria, entendeu?
Cristiane Andrade
Iniciante DIVISÃO 2 , Não InformadoEntão como minha mãe paga dois salários pelo carnê (1007) e o mei. Ela ao se aposentar, receberá três salários?
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