Lorena
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa tarde a todos. Como sempre consigo sanar minhas dúvidas aqui, resolvi me cadastrar e como este é meu primeiro post, espero muitos comentário e muitos novos amigos. Já agradeço a todos.
Estou com uma dúvida a respeito do aviso prévio indenizado pelo empregado quando este recebe insalubridade. O empregado tem que indenizar o empregador somente o salário ou o salário com a insalubridade (visto que este é um adicional)? No Art 487 da CLT não diz claramente se a insalubridade entra ou não para o computo da indenização, e quando menciona no § 2º – A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
Eu entendo que "os salários respectivos" seria o salário mais a insalubridade. Como o desconto somente do salário seria menos prejudicial ao empregado, fiz a rescisão descontando apenas o salário, mas queria saber mais a respeito. Obrigada a todos.