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Desconto de atraso nas horas extras

Igor Prado Freitas

Igor Prado Freitas

Iniciante DIVISÃO 4 , Programador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2011 | 21:35

Olá,

Trabalho como programador, e a empresa tem o hábito de descontar os atrasos das horas extras, sendo que não trabalhamos com banco de horas.

Ex:
Atrasos: 3 horas
Horas Extras: 2 horas

Para o pagamento, eles fazem Extras - Atrasos, portanto, 2-3 = -1, e descontam essa hora do salário.

Inclusive, no recibo de pagamento vem apenas o desconto da 1hr.

Isto não é errado? Já que hora extra na minha categoria tem adicional de 75% e deveria entrar em 13, férias, e por aí vai?

Alguém sabe qual o artigo que impede (SE realmente impede) essa prática?

Desde já, obrigado.

fernando de oliveira

Fernando de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Sábado | 15 outubro 2011 | 11:34

Igor converse com a empresa sobre isso, agora tem empresa que não paga horas extras (faz banco de horas) se você não concorda com isso melhor tentar resolver o quanto antes, as vezes o funcionário deixa passar e faz de conta que não sabe ou fica acomodado, se você mostrar que sabe o que é certo melhor conversar (eu quando conversei por um caso meu acabei ouvindo gritos kkkk), muitos empregadores acham que fazem o que querem mas não é bem assim não, ou então veja se você consegue provar essas horas e guarde isso, mas tem muita empresa que já faz o regulamento de não pagar horas extras, as vezes até na convenção do sindicato tem cláusula de banco de horas...

Abraços

MARCOS A. LAURENTINO

Marcos A. Laurentino

Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sábado | 15 outubro 2011 | 19:03

O banco de horas desde que regulamentado em convenção é legítimo e tende a benefíciar as duas partes no que diz respeito a atrasos e horas extras como eventou saídas para questões particulares como por exemplo reunião escolar dos filhos, isso e uma saída justificada mas não precisa necessáriamente ser abonada pela empresa, quando existe o banco de horas não há prejuízos para qualquer uma das partes.

MARCOS A. LAURENTINO
IDEALCONT ASSESS. EMPRE.
MARCOS A. LAURENTINO

Marcos A. Laurentino

Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2011 | 09:12

Igor Prado Freitas

Bom dia,


Em não havendo banco de horas as extras deve ser pagas e os atrasos descontados conforme a lei.
Se o funcionário tem o hábito de atrasar a empresa ainda pode aplicar uma penalidade administrativa(advertencia, suspensão).
A empresa ainda pode ter regulamento interno que em caso de atraso sem justificativa o funcionário não poderá assunir seu posto de trabalho devendo retornar no dia seguinte.
Agora o mais importante aí é uma boa conversa visto que o funcionario não pode ficar atrasando continuamente e o empregador também não pode simplesmente ignorar as horas extras, os dois lados perdem!

MARCOS A. LAURENTINO
IDEALCONT ASSESS. EMPRE.
Igor Prado Freitas

Igor Prado Freitas

Iniciante DIVISÃO 4 , Programador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2011 | 09:19

Marcos A. Laurentino, obrigado pela resposta.

O caso de atraso foi pontual, um único atraso no mês avisado antecipadamente à empresa.

O que acontece é que é "hábito" da empresa depois sair descontando os atrasos dos funcionários das horas extras, e uma vez questionada sobre essa prática, a mesma afirma ser "procedimento da empresa", mas não informa a lei que permite efetuar esse tipo de prática.

Porém, até onde entendo, as horas extras incidem sobre 13º, FGTS, férias e etc..., portanto, ficou a dúvida da legalidade sobre esta prática, além, é claro, do fato de horas extras na minha categoria terem adicional de 75% nas duas primeiras horas e 100% a partir da 3ª.

O grande problema, é encontrar nas leis trabalhistas algum artigo que trate especificamente deste assunto para comprovar que esta prática é legal ou não.

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5 , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2011 | 11:57

Igor,

Dê uma olhada neste artigo

Se estiver em convenção coletiva a empresa pode adotar o banco de horas. Sugiro entrar em contato com o teu sindicato para verificar se isto está previsto.

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2011 | 14:36



IGOR....


Voce esta correto ok.


Se o trabalhador atrasar e a empresa permitir que ele assuma seu posto de trabalho, sem adverti-lo, automaticamente, abonou esse atraso ok.

Alem de que H.extra tem acresimo, nao se pode fazer esta conta de 3-2=1 ok...ja que a hora extra e no minimo 50% a mais ok.

Voce tambem esta correto sobre a H.Extra integrar o salario, assim, se paga FGTS, 13 e ferias sobre elas ok.

As empresas que nao querem pagar H.Extras para nao aumentar a carga tributaria sobre a folha, cabe o velho banco de horas.

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