Igor Prado Freitas
Iniciante DIVISÃO 4 , Programador(a)Olá,
Trabalho como programador, e a empresa tem o hábito de descontar os atrasos das horas extras, sendo que não trabalhamos com banco de horas.
Ex:
Atrasos: 3 horas
Horas Extras: 2 horas
Para o pagamento, eles fazem Extras - Atrasos, portanto, 2-3 = -1, e descontam essa hora do salário.
Inclusive, no recibo de pagamento vem apenas o desconto da 1hr.
Isto não é errado? Já que hora extra na minha categoria tem adicional de 75% e deveria entrar em 13, férias, e por aí vai?
Alguém sabe qual o artigo que impede (SE realmente impede) essa prática?
Desde já, obrigado.