x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 925

ELAINE ZANIN

Elaine Zanin

Prata DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal
há 17 anos Sexta-Feira | 13 julho 2007 | 11:25

Bom dia a todos,
Por favor alguém pode me ajudar?
Quando um funcionário é demitido com aviso previo indenizado a baixa na CTPS é dada no dia que lhe foi entregue o aviso vamos supor hoje 13/07. A data base da categoria passou de 10 para mês 09. Minha perg é a seguinte eu tenho que pagar a multa de dissidio sendo que a data de bx é mês 07, eu o indenizei mas ele não trabalhou? Neste caso o que conta a data de demissão da CTPS ou o aviso previo? É urgente..

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 13 julho 2007 | 11:36

Olá

Quando o aviso prévio é indenizado, a baixa na carteira deve ser a mesma da data do aviso prévio.

Se a data base mudou do mês 10 para mês 09, e o aviso prévio é indenizado, o empregado estará vinculado à empresa, até 12 de agosto, e a data base é setembro.

Nesse caso, é devido a multa, pois estaria dentro do período de 30 dias que antecede o aumento salarial.

Att

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade