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Adiantamento Salarial

Renata Barbieri Rufino

Renata Barbieri Rufino

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 13:23

Pessoal, boa tarde...

Nossa empresa não fornece adiantamento salarial, apenas o pagamento no ultimo dia util do mês e o acordo coletivo não menciona nada a respeito de obrigatoriedade. A questão é que alguns funcionarios sempre pedem "vales" para descontar em folha, o que sempre foi pratica usual anteriormente aqui, gostaria de organizar isso e a melhor forma seria implantando o adiantamento, correto? Alguém faz algo diferente disso? E qual o percentual que vocês utilizam?

Obrigada pela ajuda,
Abraços.

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 13:35

Boa tarde, td bem?

A legislação em vigor não trata de adiantameto salarial quinzenal.

Eu tenho 2 clientes que pagam adiantamento salarial por conta própria no percentual de 40%, que é o padrão da maioria das empresas, no dia 15 e o saldo no último dia útil do mês.

att

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Rodrigo Mirandela Ferreira

Rodrigo Mirandela Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 14:19

Olá Renata!! Tudo bem?
Realmente o sistema de vales não é muito bom. Geralmente o funcionário se enrola e acaba gerando retrabalho pro RH.
O sindicato da sua categoria não obriga o pagamento do adiantamento, mas você deve consultar se eles tambem não fazem oposição. Normalmente o percentual utilizado é de 40% do salário do colaborador.

Att,

Foco no resultado!
MURILLO LEME BARROS

Murillo Leme Barros

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 14:23

Cara Renata,

Há um cliente nosso que não efetua o adiantamento, no entanto ele têm o costume de pagar "Vales" aos funcionários.

Neste caso, orientamos o mesmo a emitir recibos com os valores repassados aos funcionários e no final do mês somar os mesmos e nos passarem juntamente com o apontamento.
No fechamento da folha de pagamento nós lançamos no hollerith do funcionário o valor do desconto através de um evento que criamos "VALE NORMAL".
Esse evento, assim como o adiantamento, não entra como base de desconto em nada (IRRF, INSS, FGTS). Nós o usamos no fechamento da folha de pagamento e em caso de rescisão. O bom é que fica tudo registrado e não abre brechas para os funcionários dizerem que estão recebendo menos do que deveriam.

MURILLO LEME

ASSISTENTE DE DEPARTAMENTO PESSOAL / CONTABILISTA
Renata Barbieri Rufino

Renata Barbieri Rufino

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 14:34

Boa tarde, tudo bem e vcs?

Agnaldo e Rodrigo, pelo que pesquisei aqui na minha região, eles também costumam usar os 40% mesmo e o sindicato não tem nenhuma oposição.

Murillo, é dessa forma que fazemos hoje, temos uma "solicitação de emprestimo" que o funcionario faz e é descontado em folha, porém está ficando excessivo e como nosso amigo Rodrigo mencionou, eles estão ficando com muitas despesas no final do mês.

Obrigada a vocês pela ajuda.

Att.,
Renata

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