
Acácio Vieira Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosFui Homologar uma TRCT de um funcionário do Escritório somos prestadores de serviço e não seguimos Nenhum acordo Coletivo , na hora da homologação o rapaz do sindicato criou caso dizendo que sou obrigado a pagar anuênio aos meu funcionários de 1% a cada ano de serviço e que a CLT determina isso independentemente da CCT deles, nunca vi artigo na CLT especificando tal caso . Por isso venho perguntar aos amigos do fórum existe base legal nisso que me foi dito pois acho que o rapaz do sindicato está equivocado .
Agradeço desde já .