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licença maternidade

Andresa Caetano

Andresa Caetano

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2011 | 09:58

Olá,
Gostaria de saber se existe alguma lei ,que diz que empresa optante pelo simples,não paga a licença maternidade direto para o funcionário e sim o INSS.

O que eu encontrei é que todas empresas pagam a licença diretamento ao funcionário.
Porém gostaria de saber se surgiu algo,alguma lei ao contrário á respeito disso.
Obrigada

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2011 | 13:55



DANIELLA.

Voce nao encontrou nem vai encontra tal lei, por nao existir, toda mulher, empregada em pessoa juridica, recebe salario maternidade atraves da propria empresa, que por sua vez, compensa este valor, ok, traduzindo, a empresa apenas e o agente pagador ok, pois na verdade quem paga e a previdencia.

rejane capelletti

Rejane Capelletti

Iniciante DIVISÃO 5 , Encarregado(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 13:21

Oi boa tarde, gostaria de saber se pode haver descontos no salário maternidade? No meu entender acredito que não, mas o empresário solicitou que fosse descontado plano de saúde e vale refeição pois apesar da funcionária estar afastada por licença maternidade esta a disposição da empresa e conforme acordo entre ambos ele receberia o valor referente a alimentação, por isso solicitou o desconto de vale refeição.

Att, Rejane.

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 14:30



REJANE.

Nenhum acordo pode prevalecer acima da lei ok.

Portando, para todos efeitos legais, ela esta afastada de suas atividades ok.
Sendo assim, voce nao pode descontar vale-transporte e refeição ok.
Ja o plano de saude, ai sim, voce pode descontar, a parte dela, ja que quem paga o salario maternidade e a propria empresa ok.

Eliandro Felipe

Eliandro Felipe

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 17:26

Uma funcionária registrada no CEI será o mesmo procedimento do CNPJ? Sal maternidade pago pelo Empregador, mesmo não sendo CNPJ,será compensado na Guia GPS? Caso queira devolução, restituição, deste Salário Maternidade perante o MPAS tem algum requerimento específico? GRATO PELA AJUDA E BOM TRABALHO A TODOS...

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