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CONTRATO DE EXPERIÊNCIA!

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 16 julho 2007 | 09:41

Olá amigos, um contrato de experiência que se encerrou no dia 15/07/2007 (domingo), pode ser rescindido no próximo dia util, ou seja, hoje? (16/07/2007) ou deveria ser rescindido antes?

O fato de ter passado o dia transforma o contrato de trabalho por prazo indeterminado?

Me ajudem por favor, é meio urgente.

Obrigado desde já.

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 16 julho 2007 | 10:25

Olá,

Se o contrato de experiência irá vencer num domingo ou feriado,
deve ser rescindido no último dia útil, pois após o período acordado do contrato de experiência, o mesmo automaticamente passa a prazo indeterminado, caso não haja manifestação por parte da empresa.

Att

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Segunda-Feira | 16 julho 2007 | 10:43

Bom dia colegas,

Art. 477 (CLT)

(...)

§ 6º. O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

(...)

Tenho esse link, caso alguém queira dá uma olhada, ele já foi muito útil para mim, e ainda continua sendo...

http://www.proescon.com.br/consultoria/contrato_experiencia.html


Uma produtiva semana a todos!!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Ana Marcia Alves Quaranta Reche

Ana Marcia Alves Quaranta Reche

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Domingo | 29 julho 2007 | 16:31

funcionario adm em 05/07/2007 e demitido em 28/07/2007.
trabalhando das 6:45 até as 17:45e ganhando600,00.
Mas dentro deste horário eu estava fazendo 0:45 minutos a mais por dia.Não fui registrada.e sai sem justa causa.é quebra de contrato de experiencia?se puder me ajudar agradeço.
só vou receber dia 06/08/2007.qto tenho para receber?
por favor preciso saber antes do dia que tenho para ir receber


grata ana

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