Pietro Nunes
Iniciante DIVISÃO 5 , Não InformadoBom dia,
O caso é o seguinte:
Por um descuido deixei passar as férias de um funcionário, o último prazo para gozo era de 01/09/2011 a 30/09/2011. Já conversei com o funcionário, e ficou decidido que vou fazer as férias retroativas, sendo que o FGTS de 09/2011 já foi pago, como faço para fazer esse acerto na SEFIP e pagar essa diferença do FGTS? Vai dar algum problema na individualização? Existe alguma modalidade especial de SEFIP para este caso?
Obrigado!