Olá colegas,
reforçando o que a Finomena postou...
A obrigatoriedade de conceder intervalo de 15 minutos, perante a Constituição Trabalhista, seria quando a duração ultrapassasse quatro horas, conforme art. 71 § 1º
Art. 71
(...)
"§ 1º Não excedendo de seis horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar quatro horas."
(...)
Veja art. 384. (quando se trata da mulher)
"Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho."
Creio que nenhuma dessas situações é o seu caso, portanto, como a Filomena postou: " sendo assim não existe obrigatoriedade para 15 minutos para lanche, SALVO CONVENÇAO COLETIVA DE TRABALHO"
Mas caso, o empregador, queira conceder alguns minutos, se a CCT não ressalva nada referente, para o café ou lanche...nada o impessa de proceder, vai do bom senso de cada um.
Uma boa tarde a todos!!