x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 24.678

Horário p/café

Regina Mohor

Regina Mohor

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 16 julho 2007 | 11:15

Bom dia,
Por favor tenho duas faxineiras q.trabalham no Condomínio onde sou Síndica.
Horário 2a a 6af. 8:00 às 17:00 hs,
c/1 h.almoço e aos sábados das 8:00 às 12:00 hs.
Pergunta: elas tem direito ao café da manhã? , pois fazem 15 min. a 20 min. todos os dias!?

Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 16 julho 2007 | 11:33

Bom dia!!

Não entendi bem a pergunta.

Você quer saber se ela teria direito aos 15/ 20 min pra o lanche? Se é obrigatorio , o periodo do lanche?

Entedi que voce quer saber se existe uma obrigatoriedade de 15" para lanche numa jornada de 44 horas semanais.
Sendo assim.....

O artigo 71 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho determina que, "em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de duas horas".

A legislação obriga apenas um intervalo para REPOUSO OU ALIMENTAÇÃO, sendo assim não existe obrigatoriedade para 15 minutos para lanche, SALVO CONVENÇAO COLETIVA DE TRABALHO. (verifique a convenção coletiva ).



Espero ter ajudado.

Consulte sempre a Convençao Coletiva.
Regina Mohor

Regina Mohor

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 16 julho 2007 | 11:42

Obrigada, é isto mesmo q.eu queria saber, se mesmo elas terem realizado 1 hora de almoço, o Condomínio tem q.dar
mais 15 ou 20 mt.todo dia cedo p/o café da manhã.

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Segunda-Feira | 16 julho 2007 | 13:14

Olá colegas,

reforçando o que a Finomena postou...

A obrigatoriedade de conceder intervalo de 15 minutos, perante a Constituição Trabalhista, seria quando a duração ultrapassasse quatro horas, conforme art. 71 § 1º

Art. 71

(...)

"§ 1º Não excedendo de seis horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar quatro horas."

(...)

Veja art. 384. (quando se trata da mulher)

"Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho."

Creio que nenhuma dessas situações é o seu caso, portanto, como a Filomena postou: " sendo assim não existe obrigatoriedade para 15 minutos para lanche, SALVO CONVENÇAO COLETIVA DE TRABALHO"

Mas caso, o empregador, queira conceder alguns minutos, se a CCT não ressalva nada referente, para o café ou lanche...nada o impessa de proceder, vai do bom senso de cada um.

Uma boa tarde a todos!!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade