
Horácio Matos Moitinho dos Anjos
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Caríssimos,
Estou em dúvida quanto ao pagamento das verbas rescisórias de um funcionário falecido que trabalhava na empresa há menos de um ano. O mesmo deixou como dependente a sua companheira e dois filhos menores.
Terei que dividir o valor da rescisão em três partes iguais, cabendo uma parte para a companheira e as outras duas partes para os dois filhos menores. Na prática como efetuo esse pagamento. Devo depositar em juízo o valor dos menores ou solicitar abertura de poupança dos mesmos para efetuarmos os depósitos? E como garantir que esse dinheiro só será usado quando os menores atingirem a maioridade? Quem controla isso?
Horácio Matos Moitinho dos Anjos
Assessor e Consultor Contábil