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Pagamento de Rescisão de Empregado Falecido

HORÁCIO MATOS MOITINHO DOS ANJOS

Horácio Matos Moitinho dos Anjos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2011 | 09:26

Caríssimos,

Estou em dúvida quanto ao pagamento das verbas rescisórias de um funcionário falecido que trabalhava na empresa há menos de um ano. O mesmo deixou como dependente a sua companheira e dois filhos menores.
Terei que dividir o valor da rescisão em três partes iguais, cabendo uma parte para a companheira e as outras duas partes para os dois filhos menores. Na prática como efetuo esse pagamento. Devo depositar em juízo o valor dos menores ou solicitar abertura de poupança dos mesmos para efetuarmos os depósitos? E como garantir que esse dinheiro só será usado quando os menores atingirem a maioridade? Quem controla isso?


Atenciosamente,

Horácio Matos Moitinho dos Anjos
Assessor e Consultor Contábil
Alisson Henrique Gonçalves

Alisson Henrique Gonçalves

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2011 | 10:56

Horácio, antes de mais nada, segue os seguintes passos pra realizar sua rescisao:

1° faça a rescisao com a data do falecimento do empregado.
2° peça pra esposa dele procurar o INSS e dar entrada no pedido de pensão ou ir no forum e pegar um alvará judicial. (se ela for no INSS quando ela dar entrada no pedido de pensão ela vai receber uma carta de conceção de beneficio, com essa carta ela vai poder assinar a rescisão)
3° sómente depois que ela apresenta o alvará judicial ou a carta de dependente do INSS ela podera receber as verbas trbalhistas do empregado que faleceu. (vc terá 10 dias pra pagar ela depois q ela apresentar os seguintes documentos)
4° agora na parte de pagamento das verbas trabalhistas, a conjugue com o alvará judicial ou com a carta do INSS podera receber tudo. e pra sacar o FGTS só levar o óbito e os documentos da rescisão que ela saca sem problemas, quanto ao depósito judicial pegue informações mais prescisas no MTE da sua região.

espero te ajudado um pouco..
abraços :D

HORÁCIO MATOS MOITINHO DOS ANJOS

Horácio Matos Moitinho dos Anjos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 22 outubro 2011 | 08:25

Alisson,

Ainda fiquei em dúvida quanto ao pagamento. A companheira apresentou a Decalaração de Dependentes expedida pelo INSS onde consta ela e seus dois filhos menores como dependentes.
Li em alguns lugares que o pagamento deve ser feito em quotas iguais a todos os dependentes, se fizérmos o pagamento apenas para a companheira, não estaremos cometendo um erro?

Atenciosamente,

Horácio Matos Moitinho dos Anjos
Assessor e Consultor Contábil
Alisson Henrique Gonçalves

Alisson Henrique Gonçalves

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2011 | 09:33

pois eh, por isso eu pedi para que vc confirme como vc deverá fazer esse pagamento junto ao Ministerio do Trabalho da sua região. nas homologações que fiz, de dependente só tinha a esposa mesmo, entao o pagamento foi só pra ela. em caso de dependente ja nao sei te responder, me desculpe :(

abraços.

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