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FGTS na rescisão com antencipação term de contrato

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2011 | 10:42

BOM DIA!

Alguém pode me ajudar, estou com uma dúvida.

Na geração da GRRF de rescisão com antecipação de término de contrato, incluírmos o saldo do FGTS ou apenas é calculo o FGTS do mês (saldo de salário + 13º) como ocorre em término de contrato?

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2011 | 11:26

Isabela
Incluir sim o saldo FGTS para pagamento dos 40+10% da multa rescisória, tal qual como demissão sem justa causa.
Apenas o término de contrato na data do final do Contr.Experiência não teria esse encargo.

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!

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