x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 885

Auxilio Doenca

MILTON RODRIGUES MATOS

Milton Rodrigues Matos

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 16 julho 2007 | 17:40

Tenho uma funcionaria que em 11/07/2007, apresentou um atestado medico de 15 dias. Quando foi em 16/07/2007 a funcionaria retornou com um Relatorio medico solicitando a PREVIDENCIA SOCIAL Auxilio Doença para tratamento ( a funcionaria exerce a função de CAIXA ).


Duvida = O que devo fazer perante tal situação esse relatório já suficiente para que possa afasta-la da empresa. A partir de que dada 26/07/2007 quando termina o prazo do atestado medico ou 16/07/2007 quando foi apresentado o Relatório Medico.

Obrigações = A partir do afastamento quais São:

a) Tem direito a Férias.
b) Continuo Depositando ( FGTS)
c) A Mesma recebia Horas Extras Mensais ( Qual a Base para o FGTS a partir do afastamento)

Juliana Mira

Juliana Mira

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Terça-Feira | 17 julho 2007 | 08:16

Se ela esta se afastando por auxilio doença vc não deve o fgts as ferias ela perdera apos 6 meses de afastamento dentro do periodo aquisitivo e deve encaminha-la ao INSS apos os primeiros 15 dias de atestado sendo estes de obrigação da empresa...

FELIPPE LEANDRO DA SILVA

Felippe Leandro da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Terça-Feira | 17 julho 2007 | 08:20

Bom dia, Milton

No caso relatado, esse relatorio medico no meu entendimento seria o encaminhamento do medico para o Perito do Inss, se for eu faria o seguinte, pagaria os 15 primeiros dias como atestado medico e a partir de 15 dias vc da entrada no afastamento, vc conta a a partir do dia 11 ate dia 25/07 como atestado e paga em folha e a partir do dia 26 o inss quem paga, vc poem como ultimo dia trabalhado dia 10/07 e coloca junto com o afastamento os dois atestados, qualquer funcionarios afastado por auxilio doença não é feito o recolhimento do fgts.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade