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NOVO SALARIO MINIMO PAULISTA

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 17 julho 2007 | 08:51

Olá

A legislação do PIS fala em salário mínimo e não salário mínimo regional, portanto deve ser pago pelo salário mínimo, até pq quem paga é o governo federal e não o estadual.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Constituição Federal de 1988
Att

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
Juliana Mira

Juliana Mira

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Terça-Feira | 17 julho 2007 | 09:11

Aproveitando queria saber qd houve modificações no salario minimo e se vale para todo o estado?? houve alguma outra modificação em alguma categoria onde posso ler algo mais concreto sobre o assunto...

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 17 julho 2007 | 09:45

Olá


CHEGA O SALÁRIO MÍNIMO PAULISTA 12/07/2007 13:35
ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO

O governador de São Paulo José Serra (PSDB) sancionou ontem a lei que delimita os pisos salariais regionais paulistas. É uma espécie de salário mínimo válido somente para o estado.

Enquanto o mínimo nacional está em R$ 380, os pisos paulistas têm três faixas, de R$ 410, R$ 450 e R$ 490, estipulados para categorias distintas. Os pisos passam a vigorar a partir de 1º de agosto com impacto obrigatório já na folha de setembro. A fiscalização do cumprimento da lei será feita pelo Ministério Público do Trabalho.

"É um aumento modesto, mas significativo. Talvez as pessoas de maior renda não consigam fazer uma avaliação da importância desse piso. Mas, ao mesmo tempo, fomos prudentes. Poderíamos fixar o dobro, mas temos que pensar também nos empregadores", disse o governador.

Segundo Serra, a cada ano, a partir de agora, o governo estadual vai enviar para a Assembléia Legislativa de São Paulo um novo projeto de lei para reajustar os pisos. Esses projetos também devem valer para a inclusão ou exclusão de categorias de trabalhadores. Como está hoje, estima o governador, devem ser beneficiados pelo menos 1 milhão de trabalhadores do Estado de São Paulo. "Ou até muito mais", afirmou.

"Um aumento de R$ 30 para a categoria de menor valor (R$ 410) pode ser pouco para o empresário mas é muito para quem recebe um salário mínimo", observou o secretário Estadual do Emprego e Relações do Trabalho, Guilherme Afif Domingos. O trabalho do governo, a partir de agora, de acordo com Afif, é divulgar e explicar os benefícios sociais da nova lei para evitar geração de desemprego ou de informalidade.

O piso regional já existe em outros três estados brasileiros: Paraná, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro. Em São Paulo, vale apenas na iniciativa privada para grupos de trabalhadores sem organização suficiente para realizar acordos coletivos ou que não tenham piso salarial definido. Não afeta os funcionários públicos municipais, porque a lei federal não permite, nem o funcionalismo público estadual, que tem piso de R$ 510, mais elevado que o maior piso salarial implementado ontem.

Justiça social: "É uma medida que faz justiça social", disse o deputado estadual Vaz de Lima, presidente da Assembléia Legislativa.

Entre os trabalhadores que se encaixam na faixa de R$ 410 estão, além dos domésticos, serventes, pescadores, ascensoristas, motoboys, auxiliares de escritórios e empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços.

O piso de R$ 450 é o que abrange maior número de categorias. Vale para carteiros, tintureiros, barbeiros, manicures, pintores, encanadores e soldadores.

O valor de R$ 490 passar a ser o piso de administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e comunicações e supervisores de compra e venda.

Fonte: DIÁRIO DO COMÉRCIO

Procurei o nº da lei que o regulamenta, mas não encontrei.

Att

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 17 julho 2007 | 10:14

Olá

Pelo projeto de lei aprovado,nenhum trabalhador empregado no Estado de São Paulo poderá receber salário inferior a R$ 410,00.

Portanto, no estado de SP, o salário mínimo de R$ 380,00, não servirá de base para contratação de empregados sem categoria sindical, pois até mesmo os sindicatos que tem como mínimo o SM, deverão se enquadrar e pagar o piso estadual.

Att

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 17 julho 2007 | 11:39

Paulão, eu um mero mortal entendo que usando o "bom senso" uma vez que a empresa esta localizada no estado de são paulo, o pro-labore deverá ser pago sempre de acordo com o salario minimo desse estado já que existe uma legislação salarial própria. Agora, levando o mérito na esfera federal, fica no piso atual, até por que a maioria das empresas sempre óptam por pagar sempre um valor minimo mesmo a fim de não serem taxados tributariamente. Cabe ai então examinar a cláusula contratual e ver o que diz na íntegra.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
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Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 11 maio 2009 | 11:41

Bom dia, Donizete...
São três categorias, a primeira faixa foi para R$ 505,00; a segunda para R$ 530,00 e a terceira para R$ 545,00.


A primeira faixa atende a trabalhadores domésticos, serventes, pescadores, mensageiros, trabalhadores do campo (conhecidos como trabalhadores agropecuários e florestais), contínuos, auxiliares de serviços gerais de escritório, lavadeiros, ascensoristas, motoboys, empregados não-especializados do comércio, trabalhadores de minas e pedreiras, ou trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais que não pertençam a sindicatos.

A segunda faixa atende aos profissionais que trabalham como operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, carteiros, tintureiros, profissionais de salão de beleza e centros de embelezamento como: manicures, pedicures, barbeiros, outros. Contemplam também esta categoria: vendedores, costureiras, bordadeiras, estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores de serviços de turismo, trabalhadores de proteção e segurança pessoal (que não façam parte de sindicatos regionais), garçons, cobradores de transporte coletivo (que não façam parte de sindicatos regionais), barmen, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores, ceramistas, vidreiros, fiandeiros, tecelões, tingidores, joalheiros, trabalhadores de curtimento, ourives, operadores de máquinas de escritório, digitadores, operadoras de telemarketing, atendentes e comissionários de serviços de passageiros, trabalhadores da rede de energia elétrica e telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores de usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial. Obs.: Em algumas regiões existem sindicatos e convenções coletivas destas categorias, dos quais, poderão praticar salário mínimo paulista diferente do proposto pelo Governo do Estado de São Paulo.

A teceira faixa é de administradores rurais (agropecuários e florestais), trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e TV, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica e técnicos em eletrônica.

Espero ter ajudado...

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.

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