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Cálculo de Auxílio-Doença

Gabriel

Gabriel

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 00:35

Olá pessoal!

Já pesquisei aqui sobre o assunto referente ao Auxílio-Doença, mas alguns tópicos eram um pouco antigos.

Seguinte. Quando se fala que nos primeiros 15 dias de afastamento a empresa é que paga os valores, não é errôneo afirmar que ela está pagando parte do benefício? Ao meu ver ela paga apenas a metade do salário normal, isso sim. Porque até onde eu sei, nesse caso, o beneficiário não recebe 100% de sua renda. O auxílio-doença é a média dos 12 últimos salários multiplicado por 91% (cálculo feito pelo INSS). Então, teoricamente o benefício passa a valer do 16º dia em diante. Correto?

Se a empresa paga somente 15 dias de salário e a partir do 16º ele passa a receber um novo valor calculado com base nos 91% do benefício, os outros 15 dias que ele teria direito para fechar 30 dias de salário normal ainda serão devidos ou não?

Outra coisa. Fala-se que quando o afastamento é por acidente a empresa deve continuar recolhendo FGTS. Obviamente que com os 91% a renda irá diminuir. No programa de apuração da folha, ao calcular o FGTS, existe algum código que especifique que o novo valor da renda foi reduzido por se tratar de um benefício pago pelo INSS?

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 09:19



CARO GABRIEL...


Realmente, em casos de auxilio doença nao relacionada ao trabalho, existe este media ok.

Ja quando estamos falando de Acidente de trabalho, ate onde sei, nao, o trabalhador recebe integralmente.

Mas, nao se preoculpe com isso, pois quem paga e o INSS.
O que a empresa tem que fazer e o seguinte:

Nos casos de acidente de trabalho, o empregador e obrigado a porceder com os deposito do FGTS do todo o tempo em que o trabalhador ficar afastado ok, para tal, deve ser informado este movimento na SEFIP, e informado o valor de acordo com o valor que o trabalhador esta recebendo do iNSS ok, para tanto, e so olhar no site da Previdencia, o o numero do beneficio dele OK.

Ja a sua primeira pergunta nao conseguir ententer o que voce quer saber, pois, na folha salarial so se informa os 15 dias que sao pagos pela empresa ok, inclusive para efeitos de FGTS e INSS ok.

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 10:55



TEREZA CRISTINA....


Como voce mesma diz acima, durante o afastamento por motivo de doença, houve o dissidio, onde foi concedido aumento salarial ok, esta diferença, e sim devida a este funcionario OK.

Ja as ferias, o trabalhador so perde o direito quando ficar periodo igual ou superior a 6 meses Ok.

Pelo que voce diz acima, por experiencia, acredito que completou mas um periodo aquisitivo de ferias ok.

Ferias vencidas, pelo menos para mim, sao ferias completadas e nao concedidas no prazo estabelecido pelo lei ok.

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 13:17



TEREZA CRISTINA...

Desculpe-me pela informação erronea que lhe prestei.....

Nestes casos, o trabalhador tera seu salario reajustado ao retornar ao trabalho ok.

Pois quando o trabalhador encontra-se afastado sob beneficio do INSS, o contrato de trabalho e suspenso ate seu retorno ok, devendo seu beneficio ser pago pela Previdencia, ja que o beneficiario deve obdecer as normas da previdencia, se este tipo de reajuste for aceito por ela, for norma dela, so ela concedera ok.

Gabriel

Gabriel

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 13:26

Marcio,

Sim. Sei que na folha aparece só os 15 dias. O problema é que muitos falam que esses primeiros dias já equivalem ao benefício, quando na verdade o benefício passa a valer do 16º em diante. Mas vamos supor um caso em que foi feita a média dos salários e calculado os 91%. A empresa calcula os primeiros 15 dias com base no salário normal ou sobre o novo valor calculado com base nos 91%?

Ao meu ver, a empresa calcula sobre o salário normal. O valor dos outros 15 dias que faltariam para completar um mês completo o trabalhador não teria mais como resgatar. Sendo que a partir do 16º o trabalhador passa a receber do INSS o valor de benefício calculado nos 91%. Certo o raciocínio?

Você disse que a média só é feito em caso de doença não relacionada ao trabalho e que em caso de acidente o trabalhador recebe valor integral. Onde especificamente encontro essa afirmação. Tenho uma apostila aqui que menciona os 91% para todos os casos. O que não existe no caso de acidente é a carência, não é? E integral quem tem direito é o aposentado por invalidez.

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 13:48



GABRIEL...

Posso lhe afirmar que os primeiros 15 dias sao pagos pelo salario que o funcionario recebe na empresa ok.

Voce esta raciocinando bem rapaz.

Ja em relação a media dos 91%, se voce tem em maos uma apostila do proprio INSS que diz que para ambos os casos e feito esta media, siga ela ok, ha muito nao faço um CAT, estou sem pratica nisso, se a apostila da Previdencia diz assim, faça assim ok, a ultima palavra e deles certo.

Ja a carencia, isto e verdade, e lei, nao existe para acidente de trabalho, nem para percuso de trabalho ok.

Bom trocar experiencia com voce rapaz.

Gabriel

Gabriel

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 21:10

E quando o trabalhador possui um salário variável, qual valor a empresa lança em relação aos 15 primeiros dias? A empresa faz uma média dos salários do ano em que ele se afastou?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sábado | 29 outubro 2011 | 20:53

Gabriel, tentarei ajudar:

I ) Os 1ºs 15 dias de licença médica não precisam ser contínuos, desde que tenham o mesmo nexo causal as várias licenças ocorridas dentro de 60 dias serão tidas como em continuação, mesmo que em dias intercalados.
II ) Os 1ºs 15 dias da licença são ausências justificadas e, portanto, abonadas, com isso o trabalhador deixa de ter seu salário-dia descontado.
III ) Para os que recebem remuneração variável será feita a média para se alcançar o equivalente a sua remuneração diária.


Tereza, o trabalhador somente perde o direitos integral às suas férias se afastou-se em licença por tempo igual ou superior a 6 meses DENTRO de seu período aquisitivo de Férias.
Um ex.: Se por acaso o 1º período aquisitivo estava findando e ele entrou de licença, digamos no 11º mês do período aquisitivo, e esta licença somou 7 meses no total, 2 meses no fim do 1º período aquisitivo e mais 5 no 2º período aquisitivo, o trabalhador não perdeu o direito às Férias de seu 1º período, e se não mais sair de licença até o fim do 2º período aquisitivo tmb não perderá as Férias deste 2º período.

Espero ter ajudado.

HS Contabilidade Digital

Hs Contabilidade Digital

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2011 | 10:47

Bom dia,

Um funcionario colocou atestado do dia 01/10 ao dia 14/10.
O INSS afastou ele por motivo de doença a partir do dia 17/10.

Como fica a folha dele? A empresa ira pagar salario afastamento de 14 dias mais 16 dias trabalhados?

Obrigada.

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