Gabriel
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeOlá pessoal!
Já pesquisei aqui sobre o assunto referente ao Auxílio-Doença, mas alguns tópicos eram um pouco antigos.
Seguinte. Quando se fala que nos primeiros 15 dias de afastamento a empresa é que paga os valores, não é errôneo afirmar que ela está pagando parte do benefício? Ao meu ver ela paga apenas a metade do salário normal, isso sim. Porque até onde eu sei, nesse caso, o beneficiário não recebe 100% de sua renda. O auxílio-doença é a média dos 12 últimos salários multiplicado por 91% (cálculo feito pelo INSS). Então, teoricamente o benefício passa a valer do 16º dia em diante. Correto?
Se a empresa paga somente 15 dias de salário e a partir do 16º ele passa a receber um novo valor calculado com base nos 91% do benefício, os outros 15 dias que ele teria direito para fechar 30 dias de salário normal ainda serão devidos ou não?
Outra coisa. Fala-se que quando o afastamento é por acidente a empresa deve continuar recolhendo FGTS. Obviamente que com os 91% a renda irá diminuir. No programa de apuração da folha, ao calcular o FGTS, existe algum código que especifique que o novo valor da renda foi reduzido por se tratar de um benefício pago pelo INSS?