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CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO

Victor Hugo Paiva

Victor Hugo Paiva

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 17 julho 2007 | 18:09

Bom dia Prezados:

Estou com uma duvida em relação a contratos por prazo determinado.

Periodo do Contrato 1 ano
prorrogavel por mais 1 ano

Total 02 anos

Esse tipo de contrato está de acordo com a lei vigente, posso faze-lo sem ter problemas futuros com os orgãos fiscalizadores do Trabalho e Emprego?


Grato pela atenção, e se existe uma resolução, ementa ou artigo na CLT qual?

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 18 julho 2007 | 09:47

Bom dia Colega,

O contrato de trabalho por prazo determinado, instituído pela Lei 9.601/1998, foi regulamentado pelo Decreto 2.490/1998.

O prazo máximo é de 2 anos. Sim, pode ser prorrogado quantas vezes as partes quiserem, desde que não ultrapasse o limite de 2 anos.

As principais diferenças entre o contrato por prazo determinado já previsto na CLT e o contrato por prazo determinado da nova Lei é que o contrato por prazo determinado já previsto na CLT se refere a atividades temporárias ou transitórias e ao contrato de experiência. A nova modalidade de contratação criada pela Lei n.° 9.601/98, depende sempre de previsão em convenção ou acordo coletivo e abrange qualquer atividade da empresa, devendo gerar, obrigatoriamente, aumento de postos de trabalho (vagas).

Leia o Decreto acima citado, se porventura continuar com dúvidas, poste novamente.

Atenciosamente,

Sr. Franlley Gomes

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