Bom dia Colega,
O contrato de trabalho por prazo determinado, instituído pela Lei 9.601/1998, foi regulamentado pelo Decreto 2.490/1998.
O prazo máximo é de 2 anos. Sim, pode ser prorrogado quantas vezes as partes quiserem, desde que não ultrapasse o limite de 2 anos.
As principais diferenças entre o contrato por prazo determinado já previsto na CLT e o contrato por prazo determinado da nova Lei é que o contrato por prazo determinado já previsto na CLT se refere a atividades temporárias ou transitórias e ao contrato de experiência. A nova modalidade de contratação criada pela Lei n.° 9.601/98, depende sempre de previsão em convenção ou acordo coletivo e abrange qualquer atividade da empresa, devendo gerar, obrigatoriamente, aumento de postos de trabalho (vagas).
Leia o Decreto acima citado, se porventura continuar com dúvidas, poste novamente.
Atenciosamente,
Sr. Franlley Gomes