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Novo aviso idenizado

Jefferson Santos Costa

Jefferson Santos Costa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 1 novembro 2011 | 09:06

Olá amigos !!!

Alguém pode me ajudar sobre o aviso idenizado ??? Será que estou certo ??

O funcionario foi admitido em 02/01/2009 tem 2 anos e 10 meses de carteira.

Antes da nova lei:

Data aviso previo: 31/10/2011
Data de afastamento: 31/10/2011
Data projetada aviso previo: 30/11/2011

Com a nova lei:

Data aviso previo: 31/10/2011
Data de afastamento: 03/11/2011
Data projetada aviso previo: 03/12/2011

Espero a ajuda de vocês !!

shetephane rauara costa santos

Shetephane Rauara Costa Santos

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 novembro 2011 | 12:18

Jefferson para cada ano vc aumenta 3 dias do aviso como ele tem 2 anos e 10 meses vai ser 36 dias de aviso. entao se a data do aviso eh 31/10/11 a data do afastamento eh 6/12/2011

               
Shetephane Rauara Costa Santos
Josefina Maria de Pauli

Josefina Maria de Pauli

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 1 novembro 2011 | 13:34


Jefferson,

Este é um entendimento, mas em todos os lugares que eu tenho consultado, eles dizem o seguinte:

Até um ano completo 30 dias de aviso.
01 ano e 10 meses 30 dias de aviso.

02 anos completos 33 dias ( acrescenta-se mais 03 dias)
02 anos e 11 meses 33 dias.

Tem um telefone do Ministério do Trabalho para consultas que é o
Oculto
Oculto

Acho melhor você ligar e procurar saber o correto.

Espero ter ajudado.

Jefferson Santos Costa

Jefferson Santos Costa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 1 novembro 2011 | 13:43

Amigos a parte dos dias está certo, já comuniquei com o meu sindicato e eles me informaram exatamente como todos estão dizendo;

1 ano= 30 dias
2 anos= 33 dias
3 anos= 36 dias
etc..

Minha duvida maior é com o aviso idenizado, será que ninguém vai poder me ajudar ??

Abraços !!

Jefferson Santos Costa

Jefferson Santos Costa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 1 novembro 2011 | 14:14

Josefina

Olhe o meu exemplo e me corrija se estiver errado...

O funcionario foi admitido em 02/01/2009 tem 2 anos e 10 meses de carteira.

Aviso idenizado;

Antes da nova lei:
Data aviso previo: 31/10/2011
Data de afastamento: 31/10/2011
Data projetada aviso previo: 30/11/2011

Com a nova lei:
Data aviso previo: 31/10/2011
Data de afastamento: 03/11/2011
Data projetada aviso previo: 03/12/2011

Abraços !!

CARLOS COBRATERRA

Carlos Cobraterra

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 1 novembro 2011 | 15:11

Jefferson e Josefina,
Desculpe a intromissão, mas peço que fiquem atentos (e eu também, é claro) porque o texto da lei 12506 permite entender que 2 anos completos sejam 36 dias de aviso prévio, como segue:

"Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias."


Observe que o texto, mas precisamente na parte sublinhada, faz entender que o primeiro ano completado, que já deu direito aos 30 dias, também faz jus aos 3 dias. Acredito que, a princípio e até que se tenha jurisprudência sobre o assunto, se deva ter cautela quanto ao acréscimo destes dias.

CARLOS COBRATERRA

Carlos Cobraterra

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 1 novembro 2011 | 15:18

Agora posto aqui a minha dúvida:

Tenho um funcionário que, segundo a nova lei, faz jus a 75 dias de aviso prévio. Destes 75 dias, ele já cumpriu 15 e decidimos que iremos liberá-lo dentro de mais 10 dias. Como deverei operacionalizar/tratar este procedimento, visto que estarei "indenizando" os 50 dias restantes. Seria aviso prévio indenizado parcial? Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias? Como discriminar estas rubricas no termo de rescisão? Alguma dica?

Josefina Maria de Pauli

Josefina Maria de Pauli

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 1 novembro 2011 | 15:25



Carlos Cobraterra

Eu expus desta forma, porque foi a forma que o nosso sindicato o Sintracon me informou, que seria assim. mas estou aguardando uma definição concreta, por enquanto ainda não tenho nenhum casa de dispensa de empregados.

Jefferson Santos Costa

Jefferson Santos Costa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 1 novembro 2011 | 16:05

Carlos Cobraterra

Pois é amigo, mais o problema é que até a atualização do meu programa, mostra a mesma coisa, funcionario com 2 anos está calculando o aviso com 33 dias. Liguei no sindicato e me informarão a mesma coisa. O jeito é esperar alguma regulamentação.

CARLOS COBRATERRA

Carlos Cobraterra

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 1 novembro 2011 | 16:06

Pois é Josefina, o meu sindicato também é o Sintracon que, inclusive, costumo ser muito bem atendido pela Sra.Solange, da unidade Taboão da Serra, porém eu digo para ter cautela porque em uma ação trabalhista, mesmo havendo homologação pelo Sindicato, as verbas discriminadas no TRCT voltam a ser questionadas.
A propósito, tem alguma dica para minha pergunta?
Grato pelo contato.

ANGELA CONCEIÇÃO DOS SANTOS

Angela Conceição dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2011 | 09:20

Bom Dia!!!!!


Estamos com uma grande dúvida????

Com antiga rescição o aviso idenizado era no ultimo dia trabalhado hoje com a nova rescição são trinta dias depois .

exemplo: o funcionário que seu inicio foi 01.01.2011 e seu ultimo dia trabalhado foi 26.10.2011 e o aviso idenizado.
na rescição a data de saida é 26.10.2011 ou 25.11.2011 e na ctps é 25.11.2011 e anotações gerais coloca-se 26.10.2011 ultimo dia trabalhado??????????????

ANGELA CONCEIÇÃO DOS SANTOS

Angela Conceição dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2011 | 09:23

Bom Dia!!!!!


Estamos com uma grande dúvida????

Com antiga rescição o aviso idenizado era no ultimo dia trabalhado hoje com a nova rescição são trinta dias depois .

exemplo: o funcionário que seu inicio foi 01.01.2011 e seu ultimo dia trabalhado foi 26.10.2011 e o aviso idenizado.
na rescição a data de saida é 26.10.2011 ou 25.11.2011 e na ctps é 25.11.2011 e anotações gerais coloca-se 26.10.2011 ultimo dia trabalhado??????????????

Décio Pederzoli Montrezol

Décio Pederzoli Montrezol

Iniciante DIVISÃO 3 , Chefe Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2011 | 11:39

Bom dia pessoal!!!

Nosso entendimento depois de algumas consultas é de quem tem 01 ano completo deverá ser indenizado em 33 dias a assim por diante.

Agora pergunto:

No aviso prévio a cumpri se o func tem 06 anos terá de cumprir 48 dias? Quantos dias poderá faltar? já que no antigo podia faltar 07 dias.
Temos algumas informações que deveremos usar regra de tres, ou seja:

30...........7dias
48...........X

X= 48x7=336/30=11,2

Poderá faltar 11 ou 12 dias?

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