x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.131

10% Multa Rescisória

DANIELLE

Danielle

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 18 julho 2007 | 11:10

Bom dia colegas!!

Gostaria de esclarecer se empresa optante pelo Simples deve pagar ou não os 10% na rescisão.
Se possível, solicito legislação a respeito desse assunto.

Obrigada!

JOSE MARIA MOREIRA DA SILVA

Jose Maria Moreira da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 18 anos Quarta-Feira | 18 julho 2007 | 11:51

Bom dia Danielle.

O empregador que despedir empregado sem justa causa deverá pagar uma multa correspondente a 50% sobre o montante depositado no FGTS.

Desse total, 40% destina-se ao empregado demitido e 10% constituirá em contribuição social a ser recolhida na rede bancária e transferida à Caixa Econômica Federal.

Estão isentas da Contribuição Social (de 10%) os empregadores domésticos que optaram por recolher o FGTS do empregado doméstico.

Fundamentação Legal:Lei Complementar nº 110 de 29/06 de 2001

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade