Danielle
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia colegas!!
Gostaria de esclarecer se empresa optante pelo Simples deve pagar ou não os 10% na rescisão.
Se possível, solicito legislação a respeito desse assunto.
Obrigada!
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Danielle
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia colegas!!
Gostaria de esclarecer se empresa optante pelo Simples deve pagar ou não os 10% na rescisão.
Se possível, solicito legislação a respeito desse assunto.
Obrigada!
Jose Maria Moreira da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioBom dia Danielle.
O empregador que despedir empregado sem justa causa deverá pagar uma multa correspondente a 50% sobre o montante depositado no FGTS.
Desse total, 40% destina-se ao empregado demitido e 10% constituirá em contribuição social a ser recolhida na rede bancária e transferida à Caixa Econômica Federal.
Estão isentas da Contribuição Social (de 10%) os empregadores domésticos que optaram por recolher o FGTS do empregado doméstico.
Fundamentação Legal:Lei Complementar nº 110 de 29/06 de 2001
Danielle
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde José!
Obrigada pela atenção!!!!!!!!!
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