Tiago André Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)boa tarde colegas
em uma reclamatoria trabalhista, nao tenho muita experiencia nisso, entao estou com duvidas sobre o recolhimento...
na conciliançao foi feito o acordo de 3.600,00 dividido em 12 parcelas de 300,00, na parte sobre contribuiçao previdenciaria está escrito o seguinte: "a cargo da demandada que comprovará o recolhimento no prazo de quinze dias apos o cumprimento do acordo, dos valores devidos a previdencia social, bem como a opçao do SIMPLES se for o cado, sob pena de execulçao"...
estou com essas seguntes duvidas neste caso
1º o recolhimento do inss eh sobre o valor total do acordo ou a cada mes nas parcelas?
2º a contribuiçao previenciaria nao seria descontado do valor do acordo? ou a empresa tem q pagar os 3.600 + o 11% do inss?
3º para a GPS no recolhimento, eu coloco co codigo de recolhimento o 1708 e no identificador o PIS do funcionário ou coloco o 2909 com o CNPJ da empresa?
4 no caso se for o CNPJ eu teria q enviar SEFIP?
ficou um pouco grande o que escrevi, mas estou com essas duvidas...
se alguem puder me ajudar eu agradeço
muito obrigado