x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 696

duvida de inss em uma reclamatoria trabalhista

Tiago André Silva

Tiago André Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 novembro 2011 | 15:59

boa tarde colegas

em uma reclamatoria trabalhista, nao tenho muita experiencia nisso, entao estou com duvidas sobre o recolhimento...
na conciliançao foi feito o acordo de 3.600,00 dividido em 12 parcelas de 300,00, na parte sobre contribuiçao previdenciaria está escrito o seguinte: "a cargo da demandada que comprovará o recolhimento no prazo de quinze dias apos o cumprimento do acordo, dos valores devidos a previdencia social, bem como a opçao do SIMPLES se for o cado, sob pena de execulçao"...

estou com essas seguntes duvidas neste caso

1º o recolhimento do inss eh sobre o valor total do acordo ou a cada mes nas parcelas?
2º a contribuiçao previenciaria nao seria descontado do valor do acordo? ou a empresa tem q pagar os 3.600 + o 11% do inss?
3º para a GPS no recolhimento, eu coloco co codigo de recolhimento o 1708 e no identificador o PIS do funcionário ou coloco o 2909 com o CNPJ da empresa?
4 no caso se for o CNPJ eu teria q enviar SEFIP?

ficou um pouco grande o que escrevi, mas estou com essas duvidas...

se alguem puder me ajudar eu agradeço

muito obrigado

Aldo Miguel da Silva

Aldo Miguel da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2011 | 16:30

Sr. Tiago, boa tarde!

Normalmente quando os Advogados fazem o acordo, ele apresentam uma "Memória de Cálculo", neste relatório consta o valor exato para recolhimento/retenção IRRF, INSS e FGTS (sefor o caso), bem como os códigos.

Precisa verificar junto ao Advogado, se houve ou não "Reconhecimento de Vínculo Empregatício", para daí saber o que inserir no Sefip que normalmente é obrigatório.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade