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FÓRUM CONTÁBEIS

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Gabriela Giuliani

Gabriela Giuliani

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2011 | 17:53

Olá!!

Como fica o pagameto do inss e fgts quando a empresa opta por pagar o 13° salário em parcela única , no dia 30/11/2011

Recolho tudo no mês, ou deixo para dezembro, em que data???

Desde já

OBrigada!

EZEQUIEL DOS SANTOS AMARAL

Ezequiel dos Santos Amaral

Prata DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 13 anos Sábado | 5 novembro 2011 | 07:55

Gabriela,
Não existe previsão na legislação para o pagamento do 13º salário em parcela única no mês de dezembro de cada ano, face o dispositivo legal referente não facultar à empresa adoção desse procedimento.

Caso o empregador queira antecipar o pagamento da segunda parcela, poderá fazê-lo, desde que efetue juntamente com o pagamento da primeira parcela, até 30 de novembro, devendo se ater ao seguinte:

a)como determina a legislação, o valor do 13º salário deve ser calculado com base na remuneração devida em dezembro, se antecipado o pagamento da segunda parcela, esta deverá ser recalculada em dezembro, caso tenha havido alteração salarial ou caso receba o empregado parcelas variáveis (horas extras, comissões, adicional noturno, etc.);

b)o recolhimento da contribuição previdenciária será devido no dia 20 de dezembro e não quando da antecipação efetuada, conforme entendimento da própria Previdência Social. Poderá haver diferença no valor descontado do empregado, caso seja a tabela previdenciária alterada;

c)o depósito do FGTS deverá ser efetuado juntamente com a competência do mês em que for efetuada a antecipação, por exemplo, efetuado o pagamento integral do 13º salário em 30 de novembro, o depósito do FGTS deverá ocorrer até 7 de dezembro.

Observa-se que na hipótese da inobservância da Lei nº 4.090/62, a empresa incorrerá na penalidade de R$ 170,26 por empregado prejudicado, dobrado na reincidência.

Contador - CRCSP nº 263290
Advogado - OAB/SP nº 508.219
Gestor Financeiro - CRASP nº 6-004301



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