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Preenchimento Gfip- Sefip em caso de rescisão

Bruno Moreira

Bruno Moreira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 08:42

Gente Bom Dia. Te um funcionario que foi mandado embora por Just Causa. Ele não teve saldo de salario, pois faltou o mes inteiro, só proporcionais de ferias e 13º. De descontos de Inss ele teve apenas R$ 49,14. O mesmo valor de FGTS. Mas na gefip, O Fgts ta puxando normalmente, mas o INSS não puxa de jeito nenhum. Alguém poderia explicar?

Bruno Moreira - Departamento Pessoal

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 09:17

Bruno, bom dia. Se foi demitido COM justa causa, então foram pagas verbas a mais para ele, pois só teria direito a:
- saldo de salários - férias vencidas, com acréscimo de 1/3 constitucional - depósito do FGTS do mês da rescisão.

Pelo fato de não ter direito ao 13º, o SEFIP não aceita que se informe o valor no campo "Base de Cálculo 13º Previdência Social", e aí não calcula o INSS ...

Bruno Moreira

Bruno Moreira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 10:32

Sim verdade, pesquisei e vi que justa causa nao tem 13º Salario, pois foi minha 1º rescisão por justa causa, e nao tinha ngm aqui agora para me auxiliar. Mas ja deu tudo certo eu que viajei nessa mesmo haha

Bruno Moreira - Departamento Pessoal

ALEXIO BRITTO

Alexio Britto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 12 novembro 2016 | 10:51

Gente estou com uma duvida, na SEFIP de competencia 01/2016 teve um funcionário que pediu demissão e não foi calculado o INSS em cima do 13º Salario, como faço para corrigir oe fazer pagamento INSS sobre 13º Salario.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 12 novembro 2016 | 11:35

Alexio Britto,

Reenvie a GFIP, com todos os trabalhadores na modalidade "9", informando o valor do 13º desse demitido no campo "Base de Cálculo do 13º Salário da Previdência Social".

ALEXIO BRITTO

Alexio Britto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 12 novembro 2016 | 11:59

Bom dia Marcio, obrigado, mais restou uma duvida, o trabalhador demitido na modalidade 9 também? e a SEFIP gerar boleto com valor total do valor GPS e eu so pago a diferenca 13º Salário

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Domingo | 13 novembro 2016 | 20:11

Como o trabalhador já havia sido lançado na GFIP anterior, então utilize a modalidade "9" também. Desconsidere a GPS gerada pelo SEFIP e emita uma só da diferença.

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 21:40

Boa noite.

Estou com dificuldades para entender o preenchimento da SEFIP competência 12/2016 porque a empresa demitiu todos os empregados exatamente neste mês.
Um funcionário recebeu rescisão em 05/12/2016 e os demais irão receber em 30/12/2016,
Uma funcionária ficou em auxilio maternidade num período do ano e no meu sistema a guia saiu zerada para a competência 13/2016 restando um saldo para a competência 12/2016.
Ocorre que gerando a competência 12/2016 todos os funcionários entram na opção 9 e dá um saldo de INSS a recolher muito além do cálculo feito pelo meu sistema.
Daí coloquei a compensação total do salário maternidade para a competência 12/2016 e a guia bateu.
Estou em dúvida se estou fazendo o correto porque tenho que enviar a SEFIP 13/2016 onde todos os empregados receberam a segunda parcela do 13o. salário e a que foi dispensada em 05/12 recebeu os avos correspondentes.
Como vou informar a SEFIP 13/2016 cuja guia do INSS ficou zerada ?
Se eu informar só o mês 13/2016 sai zerada e tem crédito para o mês 12.
Ao informar o mês 12/2016 com as movimentações a GPS sai com valor superior ao devido.
Muito confuso...
Cordialmente,

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2016 | 08:49

Regina,

Na GFIP 12, caso não haja pagamento de FGTS, todos os funcionários irão na modalidade "1", já que é a primeira declaração que estás fazendo (a modalidade "9" é para confirmação/retificação).
Com relação à demitida em 05/12, vais informar a "Base de Cálculo 13º Previdência Social' com o valor do 13º correspondente.
Os demitidos em 30/12, vais informar "0,01" como "Base de Cálculo 13º Previdência Social'.


Na GFIP 13 vão informados os trabalhadores que receberam a 2ª parcela do 13º, no dia 20.
Se houve pagamento de salário-maternidade, durante o ano, pode ser reembolsado a parcela do 13º correspondente (tem uma fórmula para calcular ...).






REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2016 | 12:16

Boa tarde, Márcio Padilha.

Vou proceder da forma que você orientou na competência 12.
Meu sistema calculou o valor a ser deduzido do salário maternidade.
Volto a postar ou editar minha mensagem o resultado do procedimento.
Muito obrigada.

Márcio Padilha, boa noite.

Acabei de fazer o procedimento e deu tudo certo!
Obrigada!!

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Leticia Oliveira

Leticia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2016 | 08:51

Bom dia, por favor me ajudem!

Houve duas demissões uma em 17/10 e a outra 06/12, porém não foi informado o valor do 13º proporcional e nem a movimentação da rescisão nos respectivos meses, tem alguma forma de regularizar isso?
A guia do INSS do 13º, ao qual foi pago dia 20/12, deveria estar com as informações como saldo de salário e o proporcional do 13º do funcionário demitido em 06/12? se sim, tem como regularizar?



Desde já agradeço a atenção!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2016 | 09:12

Leticia,

Envie novas GFIPs, 10/2016 e 12/2016 (se já enviou), com a informação da movimentação (data/código) dos demitidos, e os valores corretos das remunerações ("com" e "sem" 13º).

A GFIP/GPS 13 só deve conter os trabalhadores que receberam o 13º "normal", no dia 20/12.
O demitido, que recebeu o 13º no dia 06/12, vai constar na GFIP 12/2016.

Leticia Oliveira

Leticia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2016 | 10:11

Márcio muito obrigada por me responder,

Desculpa,só para confirmar...

Então no momento em que eu enviar as novas Gfip, eu tenho que fazer uma exclusão de informações anteriores dos respectivos meses que informei errado?

demitido em 17/10 = gerando uma nova guia com a movimentação definitiva, sairá uma guia de pagamento o referente inss do 13º? pois só foi gerado a guia de pagamento em cima do saldo de salário de 17 dias e o fgts da rescisão foi pago.

demitido em 06/12 = irei informar a movimentação definitiva e clicar na opção de que já foi pago o fgts na competência 12, bem como o inss proporcional dos 6 dias trabalhados e o inss do 13º, correto?

Referente a competência 13 está correto, então?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2016 | 10:34

Leticia,

Quando a nova GFIP tem a mesma "Competência, Código de Recolhimento, CNPJ e FPAS" da anterior, não precisa excluir, pois a nova substituirá integralmente a antiga.

Vais gerar as novas GFIPs, com os dados corretos. Serão geradas novas GPS com os valores totais devidos. Só que uma parte destes valores já foram recolhidos anteriormente, então vais desconsiderar essas GPS, e emitirás novas, no site da Receita Federal, só da diferença que não foi recolhida.

No final ficará uma GFIP com duas GPS, cuja soma (campos 6 + campo 9) tem de ser igual ao "Valor devido à Previdência Social" constante na GFIP.

Os trabalhadores deverão ser informados na modalidade "9".

Leticia Oliveira

Leticia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2016 | 11:18

Sim, constam. Eu só não informei a movimentação da demissão e as informações do 13º pago na rescisão.

No campo remuneração sem 13º eu coloco o saldo de salário apenas ou tenho que colocar o proporcional das férias também?

Leticia Oliveira

Leticia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2016 | 13:56

Me desculpa a falta de compreensão é que sou nova no setor, mas a Gfip seria o recolhimento de Fgts , no caso daquele demitido em 17/10 se eu gerar uma nova, não vai dar duplicidade na guia de FGTS já que foi pago ?

Leticia Oliveira

Leticia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 08:48

Bom dia!

Na seguinte situação exposta anteriormente, gostaria de confirmar uma última situação!
No caso do funcionários demitido em 06/12, onde a primeira parcela do 13º já foi paga e gerada a sefip da competência 11 junto com os outros funcionários, ou seja, na competência 12 quando informar a demissão eu vou precisar preencher o campo "remuneração com 13º ? coloco a última parcela que ainda não tinha sido paga? ou apenas no campo" Referente a competência" eu informo o valor proporcional que foi pago de 13º na rescisão no caso 11/12 avos e deixo o campo "remuneração com 13" em branco?

Desde já agradeço!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 16:02

Boa tarde|!

Remuneração 13º Salário = valor da 2º parcela;

Base de Cálculo do 13º da PS - Referente à Competência do Movimento = valor total pago do 13º.

Leticia Oliveira

Leticia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 16:09

Muitíssimo obrigada, Márcio!

Suponhamos que a empresa não tivesse pago nem a 1ª parcela do 13 deste demitido, neste caso esses dois campos teria que ter o valor total pago na rescisão? e como a empresa tem dois funcionários eu coloco o demitido na modalidade 9 ou em branco junto com o outro?

Monique Silva

Monique Silva

Bronze DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 09:02

Bom dia!

Gostaria de uma ajudinha.

Foram demitidos 2 funcionários nesse mês dia 13/01/2017.
Não houve 13º por não ter trabalhado 15 dia no mês, mas houve 13º do aviso.
Na SEFIP os valores não estão batendo, pois o campo BC de 13º para previdência está zerado.
Como devo proceder?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 14:36

Monique Silva,

Boa tarde. O que consta na IN 925/2009 é:

Art. 6º As pessoas jurídicas ou os contribuintes equiparados que efetuarem rescisão de contrato de trabalho de seus empregados e pagarem aviso prévio indenizado, deverão preencher o SEFIP da seguinte forma:
I - o valor do aviso prévio indenizado não deverá ser informado; e
II - o valor do décimo-terceiro salário correspondente ao aviso prévio indenizado deverá ser informado no campo "Base de Cálculo 13º salário da Previdência Social", exceto no caso de empregado que tenha trabalhado por um período inferior a 15 (quinze) dias durante o ano, cuja informação não poderá ser prestada até que o SEFIP seja adaptado.
Parágrafo único. Nas hipóteses previstas neste artigo, a GPS gerada pelo SEFIP deverá ser desprezada, devendo ser preenchida GPS manualmente com os valores efetivamente devidos, incluindo as contribuições incidentes sobre o aviso prévio indenizado e sobre o décimo-terceiro salário correspondente ao aviso prévio indenizado, observado o disposto no art. 7º.

Christopher Nunes

Christopher Nunes

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Sábado | 4 fevereiro 2017 | 18:28

Boa tarde,

Sou MEI e eu mesmo fiz tudo até agora desde a criação do MEI, contratação de funcionário, bem como as guias geradas todo mês. Aprendi e continuo aprendendo aqui diariamente.

Agora preciso fazer a rescisão do meu único funcionário e gostaria da ajuda de vocês:

AVISO PRÉVIO INDENIZADO

Paguei até hoje todas as guias corretamente, incluindo 13º. Preciso fazer a rescisão do funcionário no dia 28/01/2017.
Apenas para conhecimento: (A remuneração mensal integral do funcionário é: R$ 1.258,40).... (28 dias trabalhados: R$ 1.174,50)....(13º salário: 104,86)...(13º indenizado: R$ 104,86)

Sei até o momento, de acordo com as pesquisas que fiz aqui:
-Devo abrir uma nova movimentação informando o motivo da dispensa(rescisão sem justa causa, iniciativa do empregador) e a data;
-Em "Remuneração sem 13º salário" lanço o salário proporcional de 28 dias: R$ 1.174,50;
-Em "13º salário" lanço o único mês devido (janeiro): R$ 104,86;
-Em "base de calculo do 13º salário da previdencia social" lanço o 13º salário R$ 104,86 (1 mês) + 13º salário indenizado R$ 104,86(1 mês), somados os dois valores neste campo: R$ 209,72;

Mas pelo que sei, não lanço o aviso prévio indenizado em nenhum campo na SEFIP, correto? Mas sei que preciso pagar o FGTS e o INSS também em cima do aviso prévio, procede? Ouvi algumas respostas direcionando a gerar depois manualmente.

Pergunta 1: Envio a SEFIP realmente com apenas essas informações? Estão corretas?

Pergunta 2: Como gero manualmente a guia com os valores certos de FGTS e INSS, já que ouvi que é para desconsiderar as que o SEFIP gerar por estar sem o valor de aviso prévio?

Pergunta 3: Após fazer isso, no mês seguinte preciso gerar alguma coisa na SEFIP?

Sou muito grato antecipadamente de já ter aprendido muita coisa por aqui.

Muito obrigado também a quem puder ajudar.

Att,

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