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Preenchimento Gfip- Sefip em caso de rescisão

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 08:48

Christopher Nunes

Bom dia. Quando se demite um funcionário sem justa causa, o FGTS sobre os valores da rescisão (e o mês anterior, se não foi recolhido) e a multa de 40% (mais 10%) são pagos numa guia chamada GRRF. A GFIP, nesse caso, seria só para informar a movimentação e recolher os valores do INSS sobre a rescisão.

Lívia Mamede

Lívia Mamede

Bronze DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 11:02

Desculpe mesmo estou um pouco (entenda... muitooo perdida) meu foco é fiscal rsrs
Estou preparando a última SEFIP do empregado.... ainda não fiz a GRRF. ... os FGTS atrasados já foram pagos.

Abri o programa.
Abri o movimento
Competência 12/2016
Cod Recolhimento 115
FGTS em atraso 08/03/2017 INSS em atraso 08/03/2017
Salvei

Marco a participação

Coloco o empregado na modalidade 0 - recolhimento ao FGTS e Decl a Previdência

Certo??

Ai vou em MOVIMENTO DE TRABALHADOR:
No campo Sem 13 sal: eu coloco os dias trabalhados de dezembro?
No campo 13 sal: eu coloco o 13 proporcional ? ( não deu 12 meses pois o func. saiu antes do dia 15/12)

Nessa tela é só?? Não coloco férias proporcional nem aviso correto??? Nem a multa do sindicato que teve devido a eu ter mandado o func. embora 1 mês antes do dissidio....

Ai depois disso eu clico em nova movimentação e coloco os dados da demissão correto??

Desculpe mesmo pessoal solicitar o passo a passo mas como disse estou com medo de fazer algo errado nesse processo.

Obrigado

Lívia Mamede
WAGNER VASCONCELOS

Wagner Vasconcelos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 15:10

Caros colegas, tenho dúvidas quanto ao preenchimento da GFIP.

São os seguintes os dados e valores:

- Aviso prévio indenizado;

- Data do desligamento: 10/02/2017;

- Saldo de salários: R$ 374,80;

- 13º salário proporcional (1/12 avos): R$ 93,70;

- 13º aviso prévio indenizado (2/12 avos): R$ 187,40;

- Férias proporcionais (09/12 avos): R$ 843,30;

- 1/3 Constitucional de Férias: R$ 343,57;

- Férias aviso prévio indenizado: R$ 187,40;

- Aviso prévio indenizado (42 dias): R$ 1.574,16;

Descontos:

- Previdência s/saldo de salários: R$ 29,98;

- Previdência s/13º salário: R$ 7,50;

- Previdência aviso prévio indenizado: R$ 125,93.

O FGTS e multa já foram recolhidos:

Quais e onde informar os valores na GFIP de 02/2017.

Ficarei muito grato pelas informações.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 15:17

Lívia Mamede,

Vais fazer uma só GFIP com todos os funcionários/sócios/autônomos pagos pela empresa.

Não informe as parcelas que não tem incidência de INSS (aviso prévio indenizado, férias indenizadas, indenização adicional).

Informe a movimentação do trabalhador.

Preencha a Base de Cálculo do 13º da Previdência.../Referente à Competência do Movimento, com o valor do 13º proporcional.



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