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Homologação Incorreta (Multa de Aviso Prévio)

Adriana

Adriana

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 18:09



Olá,

Pedi demissão da minha empresa no dia 13/10/11 trabalhava por 3 anos e 9 meses e a empresa me pagou minha rescisão no dia 21/10/11 o valor de 169,00. Vi que estava incorreto pedi para RH o comprovante de rescisão eles não me mostraram, então marcaram a homologação no sindicato no dia 03/11/2010 e a fiscal viu que o valor de multa de aviso prévio estava maior que o valor do meu salario. Ela mandou a empresa corrigir e remarcou para amanha, a empresa me pagou ontem o restante do valor.

Pergunta:

Tenho direito a uma multa pois a empresa não me pagou o valor correto de rescisão?

A empresa também não deu baixa na minha carteira como posso proceder com isso?

Como posso provar que a empresa não deu baixa na minha carteira pois as xerox não mostram a data?

Me indiquem um bom advogado trabalhista pois a empresa também me registrou com a profissão incorreta em minha carteira para pagar menos?

JOAO ALEXANDRE PEREIRA BARBOSA FILHO
Articulista

Joao Alexandre Pereira Barbosa Filho

Articulista , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 18:38

Quanto a rescisao no ato da homologação o sindicato ira apontar os possiveis erros para que possam ser corrigidos qm relação a baixa da carteira.nao existe multa pelo fato do valor esta errado senao o sindicato iria aplicar multa.quanto a função desenvolvida divergente da registrada vc deve buscar um advogado e possuir provas suficientes que isto realmente aconteceu.

João Alexandre Filho
Alexandre Contabilidade
Bel. Ciencias Contabeis
Graduando em Direito
Adriana

Adriana

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2011 | 14:05

Olá, então fui la na homologação e o sindicato aplicou multa na empresa por não pagar adiantamento mensal, solicitou que me devolvam o aviso prévio, e realmente disseram que não tem nada a cobrar multa pelo valor atrasado pois eles pediram retratação e a empresa corrigiu e já pagou! Disseram que terei direito ainda a PLR desse ano que será paga proporcional aos meses trabalhados de 2011.

Na homologação foi encaminhado para a empresa me devolver o aviso prévio e disseram que e possível que a empresa pague pois tanto o Sindpd quanto a própria justiça do trabalho acham que se vc trabalhou aquele mes a empresa deve te pagar normalmente o mês e não cobrar a multa de aviso prévio ou seja deve tanto o funcionário quanto a empresa saírem quites na situação. Mas cabe a empresa pagar esse valor em 10 dias caso ela não faça isso posso recorrer com advogado.

Referente a função tenho varias provas, pois o cliente me contratou com função X e eu assinava todos meus e-mail com função X conforme cliente esperava mas a consultoria que me pagava efetuava tal pagamento pela função Y.
A própria consultoria assinou comprovantes de estagio com a função X.

Obrigada pelo retorno.

tania de souza liam

Tania de Souza Liam

Iniciante DIVISÃO 2 , Vendedor(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 14:50

Sai da empresa dia 25/10/2011, recebi no prazo os valores rescisórios, porém até a presente data não houve a homologação, o sindicato me informou que a rescisão está com salario piso incorreto para categoria( menor ), a empresa corrigiu agora em Janeiro e enviou ao Sindicato um novo kIT, mas o Sindicato alega ainda estar incorreto.Como devo proceder para apressar a homologação,pode ser feito em outro local sem ser o sindicato , pois preciso muito da liberação do FGTS?

Por a rescisão estar incorreta a empresa deve pagar alguma multa?

Leonardo Pablos da Cunha

Leonardo Pablos da Cunha

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 14:59

Amigos, boa tarde.
Gostaria de aproveitar o tópico sobre homologações para tirar uma dúvida. Foi descontado da funcionária de um cliente (na rescisão) uma contribuição assistencial de 7%, porém, o sindicato me informou que o valor correto do desconto era de 5%. O valor das verbas rescisórias já foram pagas, com o valor "incorreto". O empregador deverá pagar, no ato da homologação, alguma multa referente à essa diferença?

Desde já, muito obrigado a todos!

Um abraço

"Aprenda com os erros dos outros, pois ninguém vive o suficiente para cometer todos os erros..."
Leonardo Pablos da Cunha

Leonardo Pablos da Cunha

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 16:07

Olga, obrigado. Pelas minhas contas, esta diferença não irá passar R$ 20,00. No dia da homologação, eu já poderia deixar preparado um recibo avulso com o valor desta diferença, e o empregador realizar o pagamento na hora?

"Aprenda com os erros dos outros, pois ninguém vive o suficiente para cometer todos os erros..."
tania de souza liam

Tania de Souza Liam

Iniciante DIVISÃO 2 , Vendedor(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 17:30

Sai da empresa dia 25/10/2011, recebi no prazo os valores rescisórios, porém até a presente data não houve a homologação, o sindicato me informou que a rescisão está com salario piso incorreto para categoria( menor ), a empresa corrigiu agora em Janeiro e enviou ao Sindicato um novo kIT, mas o Sindicato alega ainda estar incorreto.Como devo proceder para apressar a homologação,pode ser feito em outro local sem ser o sindicato , pois preciso muito da liberação do FGTS?

Por a rescisão estar incorreta a empresa deve pagar alguma multa?

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