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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Andresa Oliveira

Andresa Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 17 anos Quinta-Feira | 19 julho 2007 | 09:08

Bom dia

Por favor, alguem sabe me dizer qual artigo da CLT, que diz quando o pagamento de salarios for feito em cheque, a empresa´"é obrigada a dispensar o funcionário em horario de banco para o desconto".

Desde já grata

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 19 julho 2007 | 09:22

Bom dia Colega,

Precedente Normativo nº 117 da SDC do TST - Pagamento do Salário com Cheque (positivo) - Se o pagamento do salário for feito em cheque, a empresa dará ao trabalhador o tempo necessário para descontá-lo, no mesmo dia.

Atenciosamente,

Sr. Franlley Gomes

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