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Morte de Funcionário

FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2011 | 11:39

Bom dia ilustres colegas de labuta.

Mais uma vez venho me valer deste precioso espaço e tenta dirimir algumas duvidas!

Um cliente nosso do escritório comunicou-me o óbito de um funcionário durante um dia de folga (domingo) vitima de acidente automobilístico. Neste caso dia 06/11/2011, como o sindicato exige o documento dos dependentes para homologar a rescisão e a viúva ainda vai providenciar junto ao INSS, gostaria de saber se existe um prazo máximo para comunicar o afastamento do funcionário via CNS, pois não se trata de acidente de trabalho e não terei que fazer o CAT ! Posso comunicar este afastamento somente na véspera da homologação, ou seja na próxima semana ou devo comunicar de imediato?

Grato a quem puder externar opiniões!

Carla Sá

Carla Sá

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 11:24

Francisco, bom dia.

Te aconselho a procurar o Sindicato da categoria, pois cada um trabalha de uma forma. Na empresa que trabalho, são 2 Sindicatos diferentes, e cada um informa uma coisa.

Carla Sá

Carla Sá

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 11:24

Francisco, bom dia.

Te aconselho a procurar o Sindicato da categoria, pois cada um trabalha de uma forma. Na empresa que trabalho, são 2 Sindicatos diferentes, e cada um informa uma coisa.

FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2011 | 20:03

Boa noite,

Ainda sobre o tópico morte de funcionário:

Somente agora quando fui comunicar a movimentação do trabalhador no CNS, percebi que não existe o Cod. Movimentação "S" (Falecimento) e Cod Saque "23" (Falecimento).

Como o motivo da rescisão foi o falecimento do empregado, já não sei mais como informar no CNS.

Alguém poderia comentar sobre minha duvida?

Desde já agradeço!

FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2011 | 11:28

Bom dia,

Sei que os caros colegas já devem ter percebido minha indagação, entretanto continuo sem ter como dirimir minha duvida, e por isso gostaria de ver o ponto de vista de que puder externar opinião !

Si Ferreira

Si Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2011 | 12:42

Bom dia Francisco, se a sua dúvida é quanto a chave a ser gerada, ela não existe, pois o trabalhador não foi dispensado pela empresa para que seja gerada a movimentação. O beneficiário direto perante a previdência levará os documentos rescisórios dele na Caixa Federal e farão a liberação dos valores relativos ao FGTS direto lá.

WILLIAN AZEVEDO BRANDAO
Articulista

Willian Azevedo Brandao

Articulista , Gerente Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2011 | 14:03

Olá Francisco,

Tudo bem? Espero que sim!

Você não precisa movimentar a conta do funcionário. É só a viúva levar a documentação da baixa e a certidão de óbto na Caixa Econômica e pegar o FGTS.


Qualquer dúvida estou a disposição!

At.

Willian Azevedo Brandão
Gerente de Recursos Humanos

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