Fabio Pereira
Iniciante DIVISÃO 2 , Web DesignerBoa tarde pessoal,
Estou com uma dúvida.
Eu estava empregado em uma empresa, com 2 anos de casa, mas pedi para ser mandado embora e o pessoal aceitou.
Cumpri os 30 dias de aviso, trabalhando meu horário normal, das 9hrs as 18hrs, na função de Web Designer.
O que acontece é que demoraram 25 dias para pagar minha rescisão, e ainda descontaram o "acordo", depositando esse valor junto com o FGTS, que está identificado como multa de atraso.
Minha homologação não tem data marcada ainda, já sai faz 40 dias.
Quando ligo no escritório, eles nunca me deixam falar com a responsável, pois dizem que ela sempre está fazendo homologação. A pessoa com quem eu converso disse que a agenda de novembro está cheia, pois não tem sindicato na minha cidade, e ela não quer nem me informar qual sindicato responsável, já perguntei 4 vezes.
Dei uma lida em alguns tópicos, mas não entendi onde meu caso se enquadra, pois vejo pessoas falando de até 120 dias para homologar. Gostaria de resgatar meu FGTS, e dar entrada no seguro, mas não posso por conta da homologação. Se for verdade esses 120 dias, de que adianta seguro de desemprego se o prazo para fazer a homologação é de praticamente 4 meses?
Resumindo, segue listado abaixo as partes mais importantes, só gostaria de saber se vai haver algum tipo de multa para eles, pelo atraso, e de quanto exatamente seria essa multa:
- Aviso prévio trabalhado;
- 25 dias após o cumprimento do aviso prévio para receber a rescisão;
- Rescisão depositada já com os 40% do "acordo";
- 40 dias e ainda não foi sequer marcado a data para homologação.
Obrigado.