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Convenção errada

Fabiano Araujo da Silva

Fabiano Araujo da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2011 | 09:01

O que fazer quando uma empresa, por engano sergui uma convenção coletiva errada?

"O saber a gente aprende com os mestres e os livros. A sabedoria, se aprende é com a vida e com os humildes."

MURILLO LEME BARROS

Murillo Leme Barros

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2011 | 09:37

Bom dia Fabiano,

A cerca de um ano atrás nós começamos com um cliente que estava enquadrado no sindicato errado. Ao pegarmos o erro nós entramos em contato com o sindicato correto e o colocamos a par da situação. Muitas das vezes o que importa ao sindicatos é apenas os valores de recolhimento das contribuições, então fizemos o seguinte:

Enquadramos a empresa no sindicato correto, fomos ao sindicato anterior e solicitamos o reembolso das contribuições Sindicais e Assistenciais pagas no período. A contribuição Sindical o sindicato devolve apenas 60%, pois os outros 40% são repassados para a federação e para a confederação a qual o sindicato está ligado.
Com relação a Contribuição Assistencial o valor devolvido é de 100%.

Após receber esses valores, se calcula o que deveria ser pago ao sindicato correto (nesses caso, em nossas negociações eles aboliram juros e multa). Caso haja algum valor de sobra entre o primeiro e o segundo sindicato os valores respectivos devem ser devolvidos aos funcionários através da folha de pagamento em algum evento de crédito que não tenha base para IR, INSS e FGTS.

Com relação aos funcionários (pisos salariais, direitos, benefícios) todos devem ser devidamente adequados ao novo sindicato, lembrando apenas que há a questão de direito adquirido, ou seja, se o piso do sindicato anterior for maior, a empresa deverá continuar pagando o piso anterior e acrescer os demais benefícios.
Outro exemplo: Se o sindicato anterior através da CCT determina que o desconto do VT não pode ultrapassar os 3%, e o novo sindicato permite o desconto de até 6% da legislação a empresa terá que continuar a efetuar o desconto de até 3% por conta do direito adquirido.

Espero ter ajudado.

MURILLO LEME

ASSISTENTE DE DEPARTAMENTO PESSOAL / CONTABILISTA

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