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Pedido de Demissão com data retroativa

Roberto Mieza Borges Fortes

Roberto Mieza Borges Fortes

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2011 | 12:44

Bom dia,
tenho o seguinte problema. Uma funcionária foi admitida em 15/01/2011 e foi afastada por doença em 15/02. Não há atestato médico dando alta. A ampresa encerrou as atividades em 31/03/11.
Foram informaas todas as GFIPs sem movimento mês a mês.

Tentei resolver o problema por vários meses até que nesta semana
ela aceita fazer o pedido de demissão (uma vez que o médico não quer dar um atestado para alta) e queria manter o registro em aberto para tentar algo no INSS.

Como o INSS negou o pedido de auxílio doença poor a mesma não ter 12 meses de recolhimento, ela entrou com um processo pedindo aposentadoria por invalidez (a doença a deixou paraplégica), ela quer tentar entrar no LOAS para obter um benefício, porém não pode estar empregada.


Agora sim ela aceita fazer uma carta de demissão, mas quer com data retroativa por conta do direito ao LOAS.

Consigo fazer uma demissão e no homologa.net com data retroativa?
Depois isto pode gerar algum questionamento?
Obrigado a quem puder ajudar

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2011 | 11:20

Roberto, bom dia

A situação é bem típica da cultura brasileira.

1)

queria manter o registro em aberto para tentar algo no INSS.



2)
ela quer tentar entrar no LOAS para obter um benefício, porém não pode estar empregada.


Ou seja, vai tentando aqui, ali, ou onde puder, levar vantagem com o famoso jeitinho brasileiro.

Mas vamos ao seu questionamento:
1)
Consigo fazer uma demissão e no homologa.net com data retroativa?
Pelas datas que voce informou, não será necessário homologanet, uma vez que este procedimento seria apenas em caso de tempo serviço superior a 01 (hum) ano, a menos que a Convenção Coletiva da categoria exigir periodo menor;
2)
Depois isto pode gerar algum questionamento?
Todo trabalhador que se sinta prejudicado, pode sim questionar o fato nas diversas instâncias disponíveis (Delegacia Regional do Trabalho, Sindicato, Justiça do Trabalho). Procure reunir testemunhas devidamente qualificadas (nome, RG, endereço) para o pedido de demissão que possivelmente venha a concretizar-se.

Opinião minha pessoal: Pelo seu relato, isso ainda vai se desdobrar em mais capitulos e essa novela tende-se a prolongar-se por algum tempo.

Espero ter ajudado... Boa Sorte.

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2011 | 11:36

Em Tempo:

Lembrando também que se ocorrer a "data retroativa", você terá que retificar Folha de Pagto, GFIPs, CAGED, etc...

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Roberto Mieza Borges Fortes

Roberto Mieza Borges Fortes

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2011 | 18:22

Ela ssinou a carta de demissão com data de 10/11. Fiz a rescisão respeitando a mesma, pois assim não preciso mexer nos informes GPIF e CAGED e as guias de INSS e FGTS não percisam ser recalculadas com juros e multa.

Como ela tinha trabalhado somente 30 dias e ainda estava na experiência (45 dias), fiz a suspensão do contrato informando na ficha os atestados e informei o pedido de demissão apresentado.

Fiz a rescisão considerando os 45 dias do contrato (2/12 de férias e 13o e abono proporcional aos 2 meses), assim ningeum tem nada para reclamar.

O que vocês acham?
Abraços e obrigado pela ajuda.
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