
Renan Silva Pinto
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBoa tarde,
gostaria de saber como fica o 13º sobre o aviso prévio indenizado
após a ampliação do prazo do aviso prévio...
Obrigado
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Renan Silva Pinto
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBoa tarde,
gostaria de saber como fica o 13º sobre o aviso prévio indenizado
após a ampliação do prazo do aviso prévio...
Obrigado
Sandra Minini
Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeNo aviso prévio dado pelo empregador, tanto trabalhado quanto indenizado integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive reajustes salariais, férias, 13º salário e indenizações. Sendo assim, quando o aviso é indenizado, deve-se projeta-lo até o seu témino e apurado os avos de férias e 13º salário, sendo que o os avos acrescentados devido ao aviso prévio serão pagos como indenizados(art 487 CLT, item II, parágrafo 1º)
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoVerifique com seu Sindicato qual a interpretação que eles tem dado aos dias acrescentados aos 30 dias do aviso prévio em virtude da nova norma instituída em outubro.
Quando a demissão é da iniciativa do empregador, para o aviso indenizado segue-se o que a colega Sandra postou.
Mas caso seja aviso trabalhado nem todo sindicato impõe que os dias exedentes aos 30 dias do aviso devam ser obrigatoriamente pagos como indenização ao empregado, ao invés de serem trabalhados em continuidade aos 30 dias padrão.
Marco Antonio Faé Venancio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Pessoal
Já existe uma Circular do Ministério do Trabalho que está anexada em outro tópico.
Lá nesta circular tem a orientação para essa e outras dúvidas sobre o Novo Aviso Prévio. Para acessá-la clicando]clique aqui
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