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Parte Patronal Trabalhador Rural

Dagoberto e Odilon

Dagoberto e Odilon

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2011 | 16:38

o Empregado estando de Beneficio por acidente de trabalho se recolhe FGTS e se o INSS recolhe a parte Patronal ou não?

No caso da Domestica em relação ao Beneficio também recolhe essa parte patronal ou não??

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 15 abril 2012 | 15:43

Boa tarde Dagoberto, vamos por parte

Acidente do trabalho - Recolhimento de FGTS é obrigatorio
Recolhimento de INSS somente se houver pagamento de remuneração(exemplo 15 primeiros dias ou pagamento de complemento devido a convençao coletiva) Assim caso não haja não tera recolhimento de INSS patronal.

Domestica ---- Não existe legilação aplicavel em acidente do trabalho. A legislação não contemplou o domestico com este direito. Assim até o momento, o domestico mesmo sofrendo acidente do trabalho, será considerado afastado por doença.

Eu já morei em Itaperuna ai perto de natividade, meus avos nasceram ai, já visitei ai também, saudades deste tempo em natividade e porciuncula, terra de meus antepassados, ainda tenho por eles muito carinho.

Abraços

Tiago

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