Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativorespostas 7
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Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) AdministrativoMurillo Leme Barros
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeIgor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) AdministrativoLeila
Prata DIVISÃO 5 , Não InformadoMurillo Leme Barros
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeIgor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) AdministrativoA empregada domestica tem filhos, foi registrada com 545,00, ela tem direito ao salario familia?
Se sim, o empregador pode fazer a dedeção na Gps?
Murillo Leme Barros
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBoa Tarde Igor,
Segue abaixo os Direitos de um empregado domestico de acordo com a Lei 11.324/2006:
Direitos do(a) Empregado(a) Doméstico(a)
1. Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente
anotada.
2. Salário mínimo fixado em lei.
3. Irredutibilidade salarial.
4. 13º (décimo terceiro) salário.
5. Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos
domingos.
6. Feriados civis e religiosos.
7. Férias de 30 (trinta) dias remuneradas.
8. Férias proporcionais, no término do contrato de trabalho.
9. Estabilidade no emprego em razão da gravidez.
10. Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário.
11. Licença-paternidade de 5 dias corridos.
12. Auxílio-doença pago pelo INSS.
13. Aviso prévio de, no mínimo, 30 dias.
14. Aposentadoria.
15. Integração à Previdência Social.
16. Vale-Transporte.
17. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), benefício
opcional.
18. Seguro-Desemprego concedido, exclusivamente, ao (à) empregado(
a) incluído(a) no FGTS.
Espero ter ajudado.
Marcio Teles
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioA empregada domestica não tem direito ao Salario familia.
blza
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