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Empregada Domestica!!

MURILLO LEME BARROS

Murillo Leme Barros

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 11:31

Para admissão de Empregada Doméstica o recolhimento do FGTS é opcional sim.

O Inss vai se descontar de 8% a 11 % da empregada e 12% será recolhido pela empregadora.

Só será entregue a SEFIP se houver opção pelo recolhimento do FGTS.

MURILLO LEME

ASSISTENTE DE DEPARTAMENTO PESSOAL / CONTABILISTA
MURILLO LEME BARROS

Murillo Leme Barros

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 11:05

Boa Tarde Igor,

Segue abaixo os Direitos de um empregado domestico de acordo com a Lei 11.324/2006:

Direitos do(a) Empregado(a) Doméstico(a)

1. Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente
anotada.
2. Salário mínimo fixado em lei.
3. Irredutibilidade salarial.
4. 13º (décimo terceiro) salário.
5. Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos
domingos.
6. Feriados civis e religiosos.
7. Férias de 30 (trinta) dias remuneradas.
8. Férias proporcionais, no término do contrato de trabalho.
9. Estabilidade no emprego em razão da gravidez.
10. Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário.
11. Licença-paternidade de 5 dias corridos.
12. Auxílio-doença pago pelo INSS.
13. Aviso prévio de, no mínimo, 30 dias.
14. Aposentadoria.
15. Integração à Previdência Social.
16. Vale-Transporte.
17. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , benefício
opcional.
18. Seguro-Desemprego concedido, exclusivamente, ao (à) empregado(
a) incluído(a) no FGTS.

Espero ter ajudado.

MURILLO LEME

ASSISTENTE DE DEPARTAMENTO PESSOAL / CONTABILISTA

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