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Contribuição Social - devolução de valores

Rejaine Magalhães

Rejaine Magalhães

Prata DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 18 anos Sexta-Feira | 20 julho 2007 | 09:53

Alguém tem alguma informação sobre o direito que das empresas referente ao pedido de devolução dos 0,5% da Contribuição Social do FGTS referente ao período Outubro de 2001 a Dezembro de 2001 por ter sido considerado inconstitucional?

Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 18 anos Terça-Feira | 24 julho 2007 | 09:39

Bom dia!

Rejane,

A orientação é que se recolhido a contribuição neste periodo incostituicional pode se abrir um processo na CEF através de RRD ( Retificação da Remuneração e Devolução do FGTS) .
Conheço uma empresa que agiu assim, mas o retorno da CEF, ainda não se posicionou.

Sugiro que se oriente melhor no setor de Devolução de FGTS da CEF .

Consulte sempre a Convençao Coletiva.

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