Milton Rodrigues Matos
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoTenho uma empresa quer admitir um funcionário retroativo a 18/06/2007, posso admiti-lo em 18/06/2007 na folha de 07/2007 descriminar salário do mês anterior referente os 12 dias de 06/2007.
Duvida = Referente ao INSS e FGTS juros e multas, caso eu fosse admiti-lo em 18/06/2007 fazendo uma folha complementar teria que pagar os encargos.
Fazendo a folha de 07/2007 e descriminado o salário fico sujeito uma punição no caso de uma fiscalização.