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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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MILTON RODRIGUES MATOS

Milton Rodrigues Matos

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 20 julho 2007 | 11:00

Tenho uma empresa quer admitir um funcionário retroativo a 18/06/2007, posso admiti-lo em 18/06/2007 na folha de 07/2007 descriminar salário do mês anterior referente os 12 dias de 06/2007.

Duvida = Referente ao INSS e FGTS juros e multas, caso eu fosse admiti-lo em 18/06/2007 fazendo uma folha complementar teria que pagar os encargos.

Fazendo a folha de 07/2007 e descriminado o salário fico sujeito uma punição no caso de uma fiscalização.

ALZIRA AP. PADILHA FAVERO

Alzira Ap. Padilha Favero

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Sexta-Feira | 20 julho 2007 | 11:18

Milton

O correto é fazer mesmo uma folha complementar de junho e recolher as diferenças de impostos com juros e também o Caged referente junho, como o prazo para pagamento do salario é até o 5º dia util, poderá sim gerar problemas se sair na folha de julho para pagamento sómente em agosto.
Se caso o valor do INSS não atingir 29,00, poderá incluir na guia de 07/07, mas terá que calcular juros s/o valor desse complemento.

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