x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 561

transferencia de funcionarios

Elza Cavalcanti

Elza Cavalcanti

Bronze DIVISÃO 2, Chefe Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 12:22

Eu tentarei ser bem clara nas minhas duvidas para obter respostas de igual modo.
Minha empresa está deslocando 02 funcioanrios para realizar trabalhos em outro municipio.qual o procedimento para a transferencia destes funcionarios, se é que é possivel.
segundo: minha empresa está pretendendo contratar mais 02 funcionarios deste municipio para agilizar estes serviços. Poderemos contratar funcionarios deste municipio com nosso CNPJ de outro municipio?
aguardo anciosamente por respostas.

MURILLO LEME BARROS

Murillo Leme Barros

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 11:32

TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADOS

Ao empregador, é vedado transferir o empregado, sem sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança de seu domicílio.
Não estão compreendidos nessa proibição os empregados que exercem cargos de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condições, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorrer de real necessidade de serviço.
É lícita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
Em caso de necessidade de serviço, o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar o contrato, desde que essa transferência não resulte direta ou indiretamente em prejuízos ao empregado. Nesse caso, o empregador ficará obrigado ao pagamento de um adicional, nunca inferior a 25% do salário que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar a situação. Esse acréscimo tem natureza salarial, sendo, portanto, computado para efeito de férias, 13º salário, desconto no Imposto de Renda na fonte, contribuições previdenciárias, depósito do FGTS etc.
Assim o empregador poderá, com a concordância do empregado e desde que haja a necessidade de serviço, transferir o trabalhador para outro estabelecimento da mesma empresa, ou seja, para filiais, agências, sucursais etc.
Recorda-se que sempre que uma ou mais empresas, embora tendo cada uma delas personalidade jurídica própria, estiverem sob a mesma direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis à empresa principal e cada uma das subordinadas.
Em virtude dessa responsabilidade solidária, a transferência de empregado, desde que haja a sua concordância, é também possível entre empresas do mesmo grupo econômico.
Se as empresas estiverem na mesma localidade e não houver a necessidade de mudança de domicílio do empregado, desde que tenha havido a previsão de que a prestação de serviço se daria em qualquer empresa do grupo, não será necessária a sua concordância, visto que, nesse caso, haverá somente o deslocamento, Na mesma situação, não haverá, também, o direito ao adicional.
Esclarecemos, por fim, que, não se tratando de estabelecimento da mesma empresa ou não pertencendo às empresas envolvidas a um mesmo grupo econômico, a transferência de empregados entre elas não é legalmente possível.
Lembramos, ainda, que as despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador. Relacionando-se entre outras as relativas passagens, fretes e carretos de mudança etc.



A legislação trabalhista não contempla especificamente uma definição de cargo de confiança, sendo assim enquadrados pela doutrina e jurisprudência os gerentes, diretores, administradores, chefes de departamento, com amplos poderes e que ocupam função diretiva na empresa ou estabelecimento, são os também denominados "altos empregados".
Para confirmação do percentual é importante que se consulte a Convenção Coletiva de Trabalho e o Departamento Jurídico do respectivo Sindicato
Sucursal é uma forma de representação permanente, no país ou no estrangeiro, de uma sociedade, não tem personalidade jurídica e exerce, no todo ou em parte, a atividade da empresa.




Espero ter ajudado.

MURILLO LEME

ASSISTENTE DE DEPARTAMENTO PESSOAL / CONTABILISTA

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.