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Funcionário Celetista e Estatutário Seg Desemprego

ANTONIO NETO

Antonio Neto

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 17:30

Boa tarde,

Tenho um amigo que trabalha em regime Estatutário e ao mesmo tempo no regime Celetista, o mesmo foi demitido da empresa privada na qual trabalhava. E está com dúvida se pode sacar o Seguro Desemprego, afinal pode ou não pode? Visto que no regime Estatutário não tem registro na CTPS. Desde já agradeço!

Abraços fraternos,

Antonio Neto

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 13 anos Sábado | 19 novembro 2011 | 08:56

Ola Antonio,

Ao meu ver, não teria direito ao seguro desemprego, pois:

CONCESSÃO - REQUISITOS

O Seguro-Desemprego será concedido ao trabalhador desempregado, por um período máximo variável de 03 (três) a 05 (cinco) meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 (dezesseis) meses.
FINALIDADE

O programa do Seguro-Desemprego tem por finalidade:

Prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta; e

Auxiliar os trabalhadores na busca de emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.



Então sendo ele funcionario ESTATUTARIO, ele NÃO está desempregado.

Abraços

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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