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Conectividade Social ICP Construção Civil

RAFAEL ELIZIARIO

Rafael Eliziario

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 18:03

Prezada Lidiane, boa tarde!

Se os funcionários forem contratados pelo CNPJ da construtora e forem alocados para o CEI, não haverá a necessidade de adquirir o certificado digital ICP para o CEI, pois a finalidade seria apenas para a transmissão da GFIP e movimentação de pessoal (chave, extrato, etc...). Como a construtora é responsável pelo CEI a mesma será responsável pela transmissão da GFIP.

Att,

Rafael Eliziario

Rafael Eliziário
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