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Férias coletivas empregador apenas um funcionário

Eduardo da Silva Pereira

Eduardo da Silva Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 13:59

Caros colegas, boa tarde!
Empregador que tem apenas um funcionário, e este com 5 meses de registro pode conceder "férias coletivas"? Esse é um caso típico de consultórios médicos que geralmente tem apenas a recepcionista/secretária como funcionária.
Qual o procedimento mais indicado nesse caso, de acordo com a experiência dos colegas?
No caso de serem permitidas as "férias coletivas" para único funcionário, como são tratados os períodos aquisitivos dos dias de férias coletivas (começa a contar quando o novo período aquisitivo?) e do período não gozado como férias coletivas, seria esse período ainda o período inicial contado da data de admissão? É possível existir dois períodos aquisitivos vigentes?
Aguardo ajuda, por favor.
Abraço a todos!
Eduardo.

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 14:39

Boa tarde Eduardo.

Há a possibilidade, sim, de tratar como férias coletivas as férias de apenas um funcionário, desde q a empresa obtenha apenas esse funcionário (oq é o caso).

Para a contagem de dias de direito ao gozo, o seu sistema de folha de pagamento provavelmente fará sozinho qdo gerado o recibo. Apenas coloque o período pretendido e verifique se ele te dá alguma msg. Normalmente são 2 dias e meio por cada mês trabalhado. No caso dela, seriam 12 dias.

Qdo o retorno, se dará uma nova contagem do período aquisitivo. Se as férias se derem em 21/12, por exemplo, um novo período se contará a partir de 22/12 e n mais com base na sua admissão.

Espero q tenha ajudado.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Eduardo da Silva Pereira

Eduardo da Silva Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 15:21

Olá Izabela, boa tarde!
Com certeza você ajudou muito, esclareceu. Essa questão não é complexa, mas os empregadores a tornam. A funcionária já teria tirado 9 dias de férias recentemente, e o empregador prometeu mais 10 dias no próximo mês. O sistema gerador de Folha, considerando a legislação, não processará todos os dias efetivos de férias usufruidos indiscriminadamente.
Não é fácil a nossa vida, não é mesmo?
Obrigado pela ajuda! Boa tarde pra você!

Denisclei da Costa

Denisclei da Costa

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 17:06

Tenho passado mal, pois meu sistema não considera esta possibilidade e não conta o novo período aquisitivo, trabalho com Instituições de ensino e os professores tiram férias sempre em janeiro e muitas das vezes tenho problemas com contagem de tempo ainda mais com os que entram, por exemplo em setembro.

DANIELLE CHRISTINA WAGNER LEME

Danielle Christina Wagner Leme

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 10:03

Bom dia! Retomando a questão acima, tenho o mesmo caso de férias coletivas para recepcionista de consultório médico. É a única funcionária e tem já direito a férias. Minha dúvida é: neste caso (empregador P.F./CEI) também deve ser feito o comunicado para a Delegacia R.Trabalho e para o Sindicato?

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