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Rescisão por justa causa e acordo judicial

Lourdes Karol de Sales Gomes

Lourdes Karol de Sales Gomes

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2011 | 15:27

Tenho uma rescisão feita por justa causa a qual a funcionária questionou na justiça. Na primeira audiencia fizemos um acordo, pagando R$ 1.200,00 em parcela unica, liberação das guias de seguro desemprego e do saldo depositado do FGTS conforme a determinação judicial.
Pergunto:
- Nesse caso como fica a rescisão, as informações na GFIP e CAGEDE, devo informar como demissão sem justa causa ou devo manter a recisao como está no meu sistema (por justa causa)?
- Para as guias de seguro desemprego, como proceder?
- Na contabilidade como vou fazer esses lançamentos?

Grata pela atenção.


WILLIAN AZEVEDO BRANDAO
Articulista

Willian Azevedo Brandao

Articulista , Gerente Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2011 | 17:37

Boa tarde!

Prezada Lourdes,

Olha, esta rescisão de acordo judicial é muito simples, porque nela você não colocará valor algum, somente o número do processo (com fonte grande) no meio do TRCT. Terá que preencher o RSD, deverá informar uma GFIP com o código 650. Deverá fazer a guia de INSS a ser pago (caso tenho no acordo, a obrigatoriedade).
Se você já movimentou como dispensa com justa causa, você não precisará refazer a movimentação, somente deverá constar no TRCT a dispensa sem justa causa, é só o funcionário chegar na Caixa com a decisão judicial e apresentar para o agente.

Agora a questão da contabilização deste ato esta no link a seguir

www.contabeis.com.br

Qualquer dúvida estou a disposição!

At.

Willian Azevedo Brandão
Gerente de Recursos Humanos

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