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aliquota terceiros para condomínios

Bruna Rodrigues de Queiróz

Bruna Rodrigues de Queiróz

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2011 | 17:59

Boa Tarde!!

Preciso fazer o envio de uma GFIP ref. 13º/2006 de um Condomínio.
Acontece que o outro contador fez o recolhimento de terceiros com a alíquota errada, 5,80%...quando na verdade seria 4,50%.
Como eles não enviaram a gefip na época, agora a receita está pedindo que eu faça o envio....porém, para enviar com a alíquota correta o valor correto não vai bater com o valor recolhido na época.
Como faço para enviar essa GFIP??

Desde já, agradeço a atenção.

Abraços
Bruna

FABIO HONORIO

Fabio Honorio

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2011 | 18:24

Prezada Bruna,


O que aconteceu na verdade é que a empresa recolher INSS a maior nessa competência? se isso aconteceu você pode fazer a compensação desse valor corrigindo pela selic 1 mês após o recolhimento até o mês anterior ao pagamento, se não foi recolhido o INSS nem o FGTS você faz a GFIP com os dados corretos que irá sobrepor ao anterior e você faz os pagamentos sem problema nenhum.


Espero ter ajudado.

Bruna Rodrigues de Queiróz

Bruna Rodrigues de Queiróz

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2011 | 18:29

BOA TARDE FABIO.

ISSO MESMO, FOI RECOLHIDO A MAIOR NESSA COMPETÊNCIA, ALIÁS EM VÁRIAS COMPETÊNCIAS ESTÁ RECOLHIDO A MAIS..RS

MAS NO MOMENTO EU GOSTARIA SOMENTE DE ENVIAR A GEFIP DA FORMA COMO FOI RECOLHIDO, COM A ALIQUOTA 5,80%.
MAS NA HORA QUE FAÇO O PREENCHIMENTO NO CONECTIVIDADE O PROPRIO SISTEMA JA JOGA A ALIQUOTA DE 4,50...
TERIA uma forma de fazer alteração manual da aliquota no sefip ?

FABIO HONORIO

Fabio Honorio

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2011 | 18:36

Prezada Bruna,


Eu desconheço essa forma, contudo, é importante que se você está refazendo o serviço, refaça da forma correta, pois uma possível fiscalização iria indetificar de imediato a irregularidade, levando em consideração que seu nome está em jogo, agora se mesmo assim você precisar fazer de forma errada coloca um outro código FPAS, de preferência o que ele colocou na GFIP anterior.


Espero ter ajudado

Elio Marinho Barros

Elio Marinho Barros

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 13:18

Bruna, Boa Tarde!!!!!

Sou obrigado a discordar do companheiro Fabio, porque na realidade o recolhimento de terceiros não tem como pegar credito ou seja fazer compensação, apenas o campo 06 daguia ou seja recolhimentos para o INSS pode-se fazer compensação.
Na GFIP aconselho a vc a transmitir de forma correto co FPAS e aliquotas corretas.
E avisar ao empresario dona da empresa que ele vaiter ficar com esse prejuizo de 1,3% nos recolhimentos de terceiros.
O Recolhimento de terceiros não pode ser compensado porque esses valores são dividos entre varios orgãos( SENAC, SESI, SENAI, SALARIO EDUCAÇÃO).
Atenciosamente,

Se você acha que a educação e cara, experimentem a ignorância.
Bruna Rodrigues de Queiróz

Bruna Rodrigues de Queiróz

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 13:24

Boa tarde Elio.

Ontem estive na Receita federal e foi isso mesmo que o fiscal me orientou...

" - faça o envio da forma correta e esqueça a diferença recolhida." rs

Ele disse que o problema maior seria se a diferença fosse "a mais"...dai teria que fazer uma guia de reajuste.

Já fiz os envios, e na proxima semana vou tentar o parcelamento para a empresa !!

Muuuito obrigado pela atenção.

abraços

FABIO HONORIO

Fabio Honorio

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 15:04

Prezados Colegas,


Realmente me equivoquei quado disse que os valores recolhidos a maior da parte de terceiros pode ser compensados diretamente na GFIP, mas sou obrigado a discordar do colega Elio e com o fiscal que lhe atendeu quando eles dizem que não podemos pegar crédito de valores recolhido a maior da parte de terceiros, na verdade quando for refeita a GFIP, BRUNA, automaticamente irá gerar um crédito do valor recolhido com o valor a recolher, ou seja, vai ficar o crédito sim do valor recolhido a maioir, contudo, no caso de valores recolhido a maior na parte de terceiros tem que ser feito pedido de restituição na própria previdência, conforme link abaixo.

www1.previdencia.gov.br

Espero ter ajudado.

Elio Marinho Barros

Elio Marinho Barros

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 16:16

Querida Bruna, realmente o Fabio tem razão.
Segue os procedimentos a serem tomados para restituição.
Restituição de contribuições para terceiros (Sesc, Sesi, DPC...)

No caso de restituição para terceiros, vinculada à restituição de contribuições previdenciárias, será o pedido recebido e decidido pelo INSS, que providenciará a restituição, descontando-a obrigatoriamente do valor do repasse financeiro à respectiva entidade.

O pedido de restituição que envolver somente importâncias relativas a terceiros será formulado diretamente à entidade, cabendo ao INSS prestar as informações e/ou realizar diligências.

Observação:

Poderão ser objetos de restituição os valores referentes à dedução de 45% da contribuição da empresa, facultada ao contribuinte individual que presta serviços a uma ou mais empresas prevista na Lei nº 9876/99, caso o contribuinte não tenha exercido na época própria a faculdade de deduzi-la.

Se você acha que a educação e cara, experimentem a ignorância.
Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 10:19

Amigos, Bom dia!

Podem, p.favor, confirmar os códigos atuais GFIP para Condomínio (CNAE 8112-5/00) inscrito no CNPJ:

FPAS: 566 = 20%
Cod. Terceiros: 099 = 4,5%
R.A.T.: 3%
GPS: 2100


Agradeço ajuda e atenção.

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Maria Medeiros

Maria Medeiros

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 09:51

Bom dia Eduardo, estou com uma empresa cujo cnae é 81.11-7-00 - Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais e os secundarios sao:
80.11-1-01 - Atividades de vigilância e segurança privada
81.21-4-00 - Limpeza em prédios e em domicílios
53.20-2-02 - Serviços de entrega rápida
69.20-6-01 - Atividades de contabilidade
A minha dúvida é a seguinte, eu sei que ela enquadra no anexo IV do simples nacional, mas como ela é uma empresa que terceiriza mão de obra para os condomínios, como ficaria a informacao no SEFIP, uma vez que teria que informa-los na empresa que eles prestaram o serviço...... e no simples não há possibilidade disto

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