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aviso previo para professor

FRANCINEI SILVA DE SOUZA

Francinei Silva de Souza

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2011 | 20:34

um professor que trabalha por hora aula regido pelo art 318 da clt que da 8 aulas por semana na escola tem direito a reducao na jornada de trabalho ou nos ultimos 7 dias quando demitido sem justa causa pelo empregador ou pelo fato de ja trabalhar em uma jornada reduzida nao tem este direito??

Juliana Dusso

Juliana Dusso

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 08:31

Art. 488. O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador será reduzido de duas horas diárias sem prejuízo do salário integral.

obs.dji.grau.4: Aviso Prévio

Parágrafo único. É facultado ao empregado trabalhar sem redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço sem prejuízo do salário integral, por (um) dia, na hipótese do inciso I, e por 7 (sete) dias corridos na hipótese do inciso II, do Art. 487 desta Consolidação.

obs.dji.grau.1: Art. 487, II, Aviso Prévio - CLT

obs.dji.grau.3: Art. 15, Trabalho Rural - L-005.889-1973

obs.dji.grau.4: Aviso Prévio



Como vê o art 487, não determina quantos horas e empregado precisa trabalhar para adquir o direito, simplesmente tem direito adquirido já que é dispensa sem justa causa.

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