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Cálculo do INSS

SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 23 julho 2007 | 10:28

Bom Dia!

Como fica o cálculo do INSS pelo Super simples, uma empresa de comércio ou industria, que antes recolhia no código 2003 a parte descontada dos funcionários e 11% s/prolabore do Contribuinte Individual, como fica o sistema agora continua o mesmo para estes anexos I e II, recolhendo só o INSS que esta incluso na tabela? Ou além deste deverá continua recolhendo a parte dos funcionários e os 11%?
Estou confusa como todos, poruqe uns anexos estão incluidos o INSS outros tem que pagar por fora, o que significa na realidade?
Alguém poderia me ajudar nestas questões com um exemplo númerico.
Obrigado
Sônia Fiorine

Carpem Die
Sônia Fiorine
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 25 julho 2007 | 09:08

com relação ao inss parte dos empregados, terceiros e sócios de empresas, não houve modificações, continua da mesma forma que antes. O que mudou foi a parte patronal que agora passa a ser pago de modo simplificado via DARF.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
JOSE MARIA MOREIRA DA SILVA

Jose Maria Moreira da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 17 anos Quarta-Feira | 25 julho 2007 | 12:36

Boa tarde a todos, quero aqui discutir um pouco mais sobre esse assunto, como a maioria tenho varias duvidas sobre esse tal de super simples, estive lendo a Lei Complementar 123/2006 - Lei Geral/SuperSimples e conforme consta no

CAPÍTULO IV

DOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES

Seção I

Da Instituição e Abrangência

Art. 12. Fica instituído o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.

Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

VI - Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso das pessoas jurídicas que se dediquem às atividades de prestação de serviços previstas nos incisos XIII a XXVIII do § 1o e no § 2o do art. 17 desta Lei Complementar;

VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

Conforme item VI - a parte patronal será entao incluida no super simples, pelo que entendi essa contribuição é os 20% que as empresas enquadradas no LP pagam sobre a folha de pagamento?





§ 1o O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:

I - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF;

II - Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros - II;

III - Imposto sobre a Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados - IE;

IV - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - IPTR;

V - Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável;

VI - Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente;

VII - Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF;

VIII - Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

IX - Contribuição para manutenção da Seguridade Social, relativa ao trabalhador;

X - Contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual;

XI - Imposto de Renda relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas;

XII - Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação de bens e serviços;

XIII - ICMS devido:



Conforme item VIII - IX - X os recolhimentos continuam da mesma forma, será que entendi corretamente???


Concluindo meu rasciocinio, o FGTS, INSS parte empregado, INSS Contribuinte Individual que a retirada Pro labore na empresa vão continuar da mesma forma.

Vamos discultir, porque o negocio é complicado, rssss, espero a opinião de todos sobre isso.

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