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Contribuição Sindical

Rafael Cordeiro Arruda

Rafael Cordeiro Arruda

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 13 anos Sábado | 26 novembro 2011 | 10:47

Amigos Contabilistas e Contadores.

Recebi uma empresa para começar a realizar a contabilidade agora em agosto, e a empresa em questão possui uma funcionária que foi admitida em Julho/2011, em setembro a funcionária em questão saiu de licença maternidade, no entanto até o presente momento não foi recolhido nem descontado a Contribuição Sindical, como devo proceder ? Para qual sindicato devo recolher?

A empresa está localizada em Itaquaquecetuba, a funcionária em questão exerce a função de auxiliar administrativa, o CNAE 28.69.1-00 fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial especifico não especificados anteriormente, peças e acessáorios.

Grato

Cleitomar Soares

Cleitomar Soares

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Sábado | 26 novembro 2011 | 11:02

Bom dia Rafael

Não é devido o desconto . O empregador deverá aguardar o retorno da trabalhadora ao serviço e descontar a contribuição sindical no mês subseqüente a esse retorno.

Embora durante o perído de licença maternidade a empresa pague o salário diretamente à segurada empregada, tal valor possui natureza de benefício previdenciário, havendo o posterior reembolso desta importância por ocasião do recolhimento das contribuições previdenciárias, logo, não poderá haver o desconto da contribuição sindical do valor do mencionado benefício.

(CLT, art. 602; e Lei nº 8.213/1991, art. 72, § 1º)

espero ter ajudado, até +

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