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demissão ou novo afastamento

CRISTINA RODRIGUES DA SILVA

Cristina Rodrigues da Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 13 anos Sábado | 26 novembro 2011 | 18:35

Olá tenho uma duvida, tenho uma funcionária que entrou para empresa no dia 02/02/2010 fez exames de rx da coluna lombar e ultrassom dos braços, trabalhou até o dia 31/08/2010, e foi afastada, pois estava com muita dor nas costas, ficou afastada até dia 10/10/2011 recorreu e não passou na pericia do dia 08/11/2010,pelo nosso sindicato ela tem estabilidade de 2 meses, passou pelo nosso médico do trabalho que a deixou voltar, mas com mudança de função, pois segundo laudo ela tem uma doença na coluna cervical chamada espondilodiscoartrose e fusão na cervical na c5-c6 e diz sentir muita dor e apresentou um exame de HBA b27 ausente, mas laudo dizendo que é genético. Ela questionou que quando entrou não tinha nada e que o serviço causou isso a ela e realmente trabalhou sem apresentar nenhum atestado nesse período.Minha duvida é existe o risco de processo com ganho por parte dela contra minha empresa?Devo pedir ao médico de minha empresa para afasta-la novamente?E se nós a demitimos-la como ficou mais de um ano afastada perdeu o direito a férias vencidas, mas deve a farmácia, pois comprou no convênio de minha empresa, devo descontar essa divida ao demiti-la. pois não foi emitido nenhuma cat. quando ela foi demitida.A estabilidade dela eu devo contar apartir da alta no dia 10/10/10 ou na do dia 08/11/10?Obrigada pela ajuda colegas!!!

Joyce Lessa

Joyce Lessa

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 13 anos Sábado | 26 novembro 2011 | 19:41

Olá Boa tarde!

Sou a Joyce Lessa de São Gonçalo -RJ

Vou relatara minha história o mas breve possível, pois estou sem saber o qr fazer. Trabalhei em uma empresa de telecomunicações por 8 anos e 8 meses (11/11/02) e Fui demitida no dia 12/7/11 sem justa causa e com aviso indenizado. recebi uma parte da minha recissão no prazo do de 10 dias. Meu problema começou a partir daí. Pq? Foram marcada várias Homologaçoes e em todas a empresa esta com um doc. em falta q é exatamente a falta de pag. de 14 meses do FGTS (isso pq eu mesmo sem saber q ia ser demitida havia pedido q fosse feito o deposito correto, pois faltavam 24 meses eles acertaram 10 dp q fui demitida e ainda faltam 14)e com isso o sindicato SINTEL e Eu não aceitamos a conclusão da Homologação e com isso se passaram + 120 dias. O Jurídico do Sindicato informa q a empresa terá q pg o valor do meu último salário por cada mês q estou desempregada e dar baixa na minha carteira c/ a data do dia da última homologação. E isso seria feito por via jurídica. Quanto ao MTE informa q para dar entrada mo auxilio tenho q fazer a homologação e a partir desta data aí sim vai contar para mim 120 dias para dar entrada, no auxilio desemprego. Me ajudem, o q eu faço e com isso continuo Desempregada sem receber nada e sem auxilio. O que eu faço? Me ajudem! Me de uma luz, um caminho. Se fizer a homologação o q realmente eu tenho q pedir e/ou receber da empresa já q passou o prazo 120 dias?

Aguardo Urgentemente um contato de vocês!!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Domingo | 27 novembro 2011 | 20:24

Cristina, para ser entendida como doença laboral a lesão na coluna precisa estar relacionada com as atividades desempenhada em função do trabalho, vc não diz qual a função da funcionária.

Ao meu ver, se a perícia do INSS não reconheceu a extensão da licença não há o que se falar em CAT. Para que essa empregada consiga a configuração de sua moléstia como doença laboral precisará de um laudo médico (de medicina do trabalho)indicando o nexo causal.

Creio que a empresa deverá submetê-la a um novo exame ocupacional mais acurado para avaliar se será seguro dispensá-la. Acho que assim a empresa poderá dispensá-la com maior trnaquilidade ou, se os exames confirmarem que o mal teve algum nexo com o trabalho então reencaminhá-la ao INSS, sendo que desta vez fazendo a CAT.

Existe a possibilidade da empregada, depois de demitida, conseguir um laudo indicando o nexo da causa da enfermidade, e a empresa terá de readmiti-la.



Joyce, como nas tentativas de homologação a empresa sempre estava em falta do recolhimento do FGTS é porque eles não queriam recolher, talvez achando que vc iria procurar a justiça de qualquer forma, então, pra que lhe facilitar? Uma vez passado 60 dias e nada de homologar, procure direto a justiça, não tem porque esperar!!!

Assim, é a única coisa que lhe resta fazer. Procure um bom advogado ou então o Escritório Modelo de Práticas Jurídicas que há nas Faculdades de Direito(é gratuito), explique os fatos e peça que solicitem do empregador tmb o pagamento do Seguro Desemprego.
Corra com isso, já se aproxima o recesso da justiça e tudo fica mais devagar.

Boa sorte à todas!

CRISTINA RODRIGUES DA SILVA

Cristina Rodrigues da Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 13 anos Domingo | 27 novembro 2011 | 23:32

Boa Noite Kennya, a função da funcionaria aqui é de operador multifuncional 1 como nos chamamos,na linha de produção ela trabalhava em pé ,realizando acabamento em peças,com movimentos dos braços e mãos e cabeça baixa e movimentos repetitivos,na época foi afastada por doença miofacial pelo menos é o que dizia o CID dela,mas estou preocupa em demiti-la pois ela tem essa ressonancia provando o problema e nos só temos o rx,sem falar nesse ( exame de HBA b27 ausente) parace que com esse resultado a doença é adquirita se fosse positivo seria genetica .Reclamou muito de dor com a profissional de fisioterapeuta de nossa empresa antes do afastamento.Estamos programando de demiti-la no dia 30/11,mas a questão da estabilidade estamos em duvida também se conta a alta de outubro ou a alta agora de novembro vc saberia me dizer?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2011 | 08:33

Se o Sindicato prevê alguma estabilidade no retorno da licença previdenciária, vc conta deste retorno o tempo previsto pelo sindicato, ao fim deste tempo é que ela poderá ser dispensada e receber o comunicado de demissão.

Como eu disse anteriormente, sendo ela encaminhada aos exames clínicos(não apenas consulta) que possam avaliar as reais condições de saúde, somente aí é que poderá ser avaliado se terá ela condições de ser desligada.

O ideal seria pedir ao médico que verificasse se existe nexo causal entre a enfermidade e a atividade laboral dewsta funcionária.

Caso ela não passe no exame médico terá de ser encaminhada ao INSS, a questão é sob qual motivo (b31 ou b91).

Boa sorte!

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