João Gonçalves do Nascimento Neto
Prata DIVISÃO 1 , Não Informadorespostas 8
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João Gonçalves do Nascimento Neto
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoWillian Azevedo Brandao
Articulista , Gerente Recursos HumanosOlá!
Prezado João Gonçalves,
Tudo bem? Espero que sim!
Olha pra você solicitar o extrato do FGTS somente na Caixa Econômica, agora o extrato do INSS, você terá que cadastrar uma senha neste link:
http://www010.dataprev.gov.br/CWS/CONTEXTO/CNDFISCO/CNDFISCO.HTML
a partir desta senha, você terá acesso para acompanhar as quitações das guias de INSS.
Qualquer dúvida estou a disposição!
At.
João Gonçalves do Nascimento Neto
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoGrande Willian Azevedo,
estou bem e você?
obrigado pela ajuda, se não for pedi muito, minha funcionária está grávida, quais são os procedimentos que devo tomar?
obrigado
Willian Azevedo Brandao
Articulista , Gerente Recursos HumanosPrezado colega João Gonçalves,
Estou bem sim, graças a DEUS.
É o seguinte, o médico dela vai dar pra ela o atestado médico de licença maternidade, ai quando você pegar esse atestado é só enviar para o seu contador, para ele liberar o pagamento da licença maternidade de sua funcionária.
Vale lembrar que a licença maternidade é paga por você e você irá reembolsar através da guia de INSS (será deduzido o valor pago, na guia de INSS).
Ok?!
At.
João Gonçalves do Nascimento Neto
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoWillian,
se querer abusar, mas já abusando...
eu to me formando agora em contabilidade, só falta o TCC. Ai já to trabalhando na área, pra pega prática.
Eu tenho essa loja que te falei, quando eu pegar esse atestado, eu tenho que solicitar via internet a liberação do pagamento? Ou só o atestado já é prova que posso pagar o salário maternidade e depois deduzir do INSS?
agradeço muito sua ajuda e paciência.
Willian Azevedo Brandao
Articulista , Gerente Recursos HumanosSó o atestado já é prova para o ressarcimento do salário maternidade.
Só a titulo de conhecimento, se sua empregada, não fosse sua empregada e trabalhasse por conta própria ou fosse empregada doméstica, ai sim você deveria marcar uma perícia pelo site da Previdência Social, e o valor pago a ela referente a salário maternidade, iria ser feito diretamento através da Previdência Social não tendo nada a ser deduzido na guia de INSS.
João Gonçalves do Nascimento Neto
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoMuito obrigado mesmo pela ajuda Willian.
Grande abraço.
Izabel
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoBoa Noite
Minha dúvida é um empresário não pagou o inss de sua empregada doméstica por 4 meses (falha no sistema), ela está grávida e está saindo para um auxílio a maternidade. Como faço para regularizar a situação dessa moça e se isso pode interferir em na solicitação de auxílio a maternidade.
Obrigada
Willian Azevedo Brandao
Articulista , Gerente Recursos HumanosBom dia!
Prezada Izabel,
Pode sim interferir, se não tiver cumprido o tempo de carência o INSS pode não conceder este benefício para a empregada, solicitando assim, a quitação das guias.
Para quitar esta guia em atraso, é só você entrar neste site:
http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_cipost2.html
Qualquer dúvida estou a disposição!
At.
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